Guia Completo sobre Lançamento e Crédito Tributário

Direito3,75 KB

Funções do Lançamento

As funções do lançamento são: verificar o fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante; identificar o sujeito passivo; e verificar fins para ação penal.

1. Quais são os 3 tipos de lançamento?

  • Lançamento de ofício (ou direto): Feito por iniciativa da autoridade administrativa (ex: Fazenda Pública), que calcula o tributo sem a colaboração do sujeito passivo. Exemplo: IPTU.
  • Lançamento por declaração (ou misto): Realizado em atuação conjunta da Administração e do sujeito passivo. O contribuinte declara a base de cálculo e o sujeito ativo aplica a alíquota para calcular o montante. Exemplo: ITBI.
  • Lançamento por homologação: A iniciativa de apuração e pagamento compete ao sujeito passivo, devendo ser homologado pela autoridade administrativa. Exemplo: ICMS, Imposto de Renda.

2. Quando se pode utilizar o arbitramento?

É um procedimento administrativo fiscal utilizado quando o lançamento não é verificável de forma correta, permitindo que a autoridade fiscal calcule o valor devido por meio de auferição indireta.

3. Qual o entendimento sumulado a respeito dos lançamentos?

  • Súmula 360 STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  • Súmula 397 STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

4. O que se entende por crédito tributário?

Representa o momento de exigibilidade da relação jurídica tributária. Seu nascimento ocorre com o lançamento, não podendo ser definido apenas como obrigação tributária.

5. O que significa extinção do crédito tributário?

É a eliminação definitiva do direito de cobrar o devedor após a constituição do crédito. Como regra, ocorre após o lançamento.

6. Quais são as formas de extinção do crédito tributário?

As formas incluem: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e homologação do lançamento; consignação em pagamento; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado; e dação em pagamento em bens imóveis.

7. Diferencie decadência de prescrição

  • Prescrição: Perda do prazo estabelecido em lei para o ajuizamento da ação de execução fiscal. O prazo é de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito.
  • Decadência: Extinção de um direito não exercido no prazo legal por omissão de seu titular. O prazo é de 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.

8. Quando ocorrem a remissão, a transação e a compensação?

  • Remissão: É o perdão total ou parcial da dívida tributária. Só pode ser concedida por autoridade administrativa, conforme expressa previsão em lei.
  • Compensação: Forma de extinção por obrigação recíproca entre débitos. A Administração Pública pode, amparada em lei, autorizar a compensação de créditos tributários líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
  • Transação: Acordo onde credor e devedor abrem mão de vantagens recíprocas. A Administração Pública pode, na forma da lei, autorizar a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, encerre o litígio e extinga os créditos tributários.

Baixar

PDF Word HTML