Guia Completo: Perícia Judicial e o Papel do Perito

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Procedimentos para Obtenção de Informes no Laudo Pericial

A obtenção da prova pericial requerida e deferida nem sempre pode ser gerada apenas com os elementos acostados aos autos; são comuns situações em que informações dos autos são insuficientes. Os peritos poderão buscar dados e provas junto às partes, em repartições públicas e outros locais (CPC, art. 473, § 3º). Recomenda-se que solicitações de documentos sejam feitas segundo as orientações emanadas da NBC TP 01, por escrito, através de Termo de Diligência (modelo no site do CFC), visando orientar quem irá preparar os informes solicitados, estabelecer prazos e comprovar o desempenho do próprio perito judicial.

Contratação de Profissionais Auxiliares pelo Perito

Para a obtenção ou elucidação de situações especiais, o trabalho pericial pode ser feito com a participação de uma equipe de profissionais (especialistas) e auxiliares. Sempre que se recorrer a este recurso, é imprescindível o acompanhamento direto do perito, pois a perícia é indelegável.

Honorários Periciais: Títulos Executivos Judiciais?

Os honorários do perito, segundo o CPC (art. 515, V), uma vez definidos pelo juiz, constituem-se em títulos executivos judiciais, podendo, naturalmente, ser executados como dívida líquida e certa. Atente-se: a prescrição dos honorários do perito acontece em um ano, na forma do art. 206, § 1º, III, do Código Civil.

Diligências Periciais: Definição e Exemplos

As diligências consistem em todos os meios, lícitos e necessários, para obtenção de provas que possam estar fora dos autos (CPC, art. 473, § 3º), como, por exemplo, acesso aos livros comerciais obrigatórios, facultativos, auxiliares, fiscais e sociais, e dos documentos de arquivos das partes, de terceiros e documentos de órgãos públicos, oitiva de testemunhas (exceção), entre outros.

Laudo Pericial vs. Parecer: Quem Apresenta?

O laudo pericial é elaborado pelo(s) perito(s) do juízo. No laudo está a documentação da perícia; nele se documentam os fatos, as operações realizadas e as conclusões devidamente fundamentadas a que chegaram o(s) perito(s), em cumprimento da nomeação. Os assistentes técnicos oferecerão pareceres periciais, elaborados com exigências idênticas às do laudo. Na justiça do trabalho, há uma exceção, na qual o assistente técnico apresenta laudo (e não parecer).


Punição por Informação Inverídica do Perito

Prestar informações inverídicas por dolo ou culpa implicará em:
  • Substituição e responsabilidade pelos prejuízos causados à parte;
  • Inabilitação, por 2 (dois) anos, para atuar em outras perícias;
  • Sanção estabelecida pela lei penal.

Punição por Não Cumprimento de Prazo pelo Perito

Deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo legítimo implicará em:
  • Substituição;
  • Comunicação da ocorrência, pelo juiz, à corporação profissional;
  • Multa fixada com base no valor da causa e no possível prejuízo decorrente do atraso processual.

Atos Preparatórios da Perícia: O Que São?

Como atos preparatórios da perícia, entende-se tudo aquilo que precede e decorre da nomeação do perito pelo magistrado (CPC, art. 465) ou sua indicação pelas partes (CPC, art. 471). Como atos preparatórios, podemos apontar, com fundamento básico no CPC:
  • Nomeação e indicações do perito e do(s) assistente(s);
  • Motivos e decorrências da nomeação e das indicações;
  • Fundamentos da nomeação, das indicações e das situações decorrentes.

Atos de Execução do Trabalho Pericial

Atos de execução da perícia contábil são as ações praticadas por peritos e assistentes técnicos com o propósito de elucidar as dúvidas levantadas pelo magistrado, árbitros, advogados das partes e representantes do Ministério Público.

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