Guia Completo sobre Teoria Geral dos Contratos no Direito
1) Em que consiste o princípio da autonomia da vontade? Cite 2 exemplos práticos da aplicação deste postulado.
Esse princípio se alicerça na ampla liberdade contratual; os contratantes têm o poder de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades.
Ex.: Contratos bilaterais.
2) Quais são os requisitos do contrato?
- Requisitos subjetivos: existência de duas ou mais pessoas; capacidade genérica das partes contratantes para praticar atos da vida civil; aptidão específica para contratar; consentimento das partes contratantes.
- Requisitos objetivos: dizem respeito ao objeto do contrato. A validade e eficácia do contrato, como um direito creditório, dependem da: a) licitude de seu objeto; b) possibilidade física ou jurídica do objeto; c) determinação de seu objeto, pois este deve ser certo ou, pelo menos, determinável; d) economicidade de seu objeto, que deverá versar sobre interesse economicamente apreciável, capaz de se converter, direta ou indiretamente, em dinheiro.
- Requisitos formais: são atinentes à forma do contrato; a regra é a liberdade de forma, celebrando-se o contrato pelo livre consentimento das partes contratantes (CC, arts. 107 e 129).
3) O que significa a cláusula pacta sunt servanda?
Refere-se aos contratos privados, enfatizando que as cláusulas e pactos ali contidos são um direito entre as partes, e o não cumprimento das respectivas obrigações implica a quebra do que foi pactuado. É baseado na boa-fé.
4) Qual o significado da cláusula rebus sic stantibus e como ela se distingue da teoria da imprevisão?
Constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.
Rebus sic stantibus x Teoria da imprevisão:
A Teoria da Imprevisão parte do princípio que os contratos poderão ser rediscutidos a partir da ocorrência de fatos novos, imprevisíveis quando da afirmação do mesmo. Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé.
A expressão "cláusula rebus sic stantibus" remonta a tempos imemoriais. Ela preza que sempre haverá uma cláusula implícita nos contratos em que a convenção não permanece em vigor se as coisas não permanecerem como eram no momento da celebração.
5) Cite 2 exemplos de aplicação prática dos princípios enunciados nas perguntas 3 e 4.
Cláusula rebus sic stantibus: o contrato deve ser de execução diferida, continuada ou periódica, e nunca de execução imediata; o fato causador da onerosidade excessiva precisa ser imprevisível para as partes; é preciso haver um desequilíbrio acentuado entre as prestações, superior ao que pudesse ser devido à álea normal do contrato; finalmente, a parte prejudicada não pode ser responsável pela ocorrência desse desequilíbrio.
Cláusula pacta sunt servanda: há que se respeitar a lei e, sobretudo, outros princípios com os quais o da força obrigatória coexiste, como o da boa-fé, o da legalidade, o da igualdade, entre tantos outros; afinal, os princípios gerais do Direito integram um sistema harmônico. Daí, através da lei, e sob provocação da moral, há a pronta interferência do Judiciário, que vem restabelecer o equilíbrio jurídico. O Código de Defesa do Consumidor reforçou a teoria da lesão, impedindo que os abusos continuassem a se camuflar pela presumida intangibilidade da vontade contratual, o pacta sunt servanda.
6) Discorra sobre o contrato de compra e venda, nos termos do Código Civil de 2002.
Vem a ser o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente.
É um contrato bilateral ou sinalagmático, oneroso, comutativo ou aleatório, consensual ou solene e translativo do domínio (não no sentido de operar sua transferência, mas de servir como titulus adquirendi, isto é, de ser o ato causal da transmissão da propriedade gerador de uma obrigação de entregar a coisa alienada e o fundamento da tradição ou da transcrição). O contrato de compra e venda vem a ser um título hábil à aquisição do domínio, que só se dá com a tradição e a transcrição, conforme a coisa adquirida seja móvel ou imóvel.
7) O que são contratos aleatórios? Como os mesmos têm sido tratados na doutrina e na jurisprudência brasileiras?
No contrato aleatório, um dos contraentes não pode prever se de tal transação obterá mais vantagens ou terá prejuízos, sendo que esse contrato evidencia-se pela dúvida e hesitação quanto ao que virá futuramente. É um contrato de risco, onde as partes podem lucrar ou perder com o negócio (Art. 458 a 461).
8) O que significa exceção do contrato não cumprido? Isso se aplica a todos os tipos de contrato? Resposta justificada.
A Exceção de Contrato não Cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, refere-se a: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
O contrato bilateral é aquele em que nascem obrigações para ambas as partes. É chamado também de sinalagmático. Exemplo desse tipo de contrato é o de compra e venda, tendo-se aí duas obrigações distintas e contrapostas, nascidas do mesmo contrato. Dessa forma, no contrato de compra e venda, o comprador tem a obrigação de pagar o preço da coisa; já o vendedor tem a obrigação de entregá-la.
9) Discorra sobre o contrato de locação
O contrato de locação de coisas é aquele em que uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC, art. 565). A locação de coisas pode recair sobre bens móveis ou bens imóveis.
Nas relações contratuais, o locador tem essencialmente as seguintes obrigações:
- a) entregar a coisa alugada ao locatário, devendo acompanhar os acessórios, salvo os expressamente excluídos. Se o locatário, ao receber a coisa, não fez nenhuma reclamação, presume-se que a coisa lhe foi entregue em perfeita ordem, salvo prova efetiva em contrário;
- b) manter a coisa no mesmo estado, ou seja, a coisa deverá estar em condições de ser utilizada durante o período da locação, salvo disposição em contrário expressa. Havendo deterioração da coisa durante o período contratual, sem que tenha havido culpa do locatário, poderá ele pedir redução proporcional do aluguel ou rescindir o contrato caso não sirva a coisa para o fim a que se destina (CC, art. 567);
- c) garantir o uso pacífico da coisa, devendo o locador abster-se de praticar qualquer ato que venha dificultar o uso da coisa locada, inclusive àqueles praticados por terceiros, respondendo ainda o locador pelos vícios e defeitos ocultos do objeto, anteriores à locação (CC, art. 568).
10) Como os contratos foram tratados pelo Código de Defesa do Consumidor?
No Código de Defesa do Consumidor, os princípios estão referidos no art. 4º, não especificamente dos contratos, mas do sistema nacional das relações de consumo. Há uma certa imprecisão entre o que denomina princípios e as diretrizes gerais contidas no mencionado artigo. As expressões empregadas no referido artigo podem ser agrupadas segundo a classificação dos princípios sociais adotadas neste trabalho:
- a) Função Social: "compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica" (inciso III do art. 4º);
- b) Princípio da boa-fé: abrange as expressões "transparência", "boa-fé" e "informação";
- c) Princípio da equivalência material: abrange "vulnerabilidade", "harmonização dos interesses" e "equilíbrio nas relações".
O Código de Defesa do Consumidor, no capítulo específico da proteção contratual, especialmente no art. 51 (cláusulas abusivas), menciona o princípio da boa-fé e expressões enquadráveis no princípio da equivalência material, como "equidade", "equilíbrio contratual" e "justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes".