Teoria da Tipicidade Conglobante de Zaffaroni

Enviado por Comunidade Wikiteka e classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,79 KB

Teoria da Tipicidade Conglobante

A teoria da tipicidade conglobante, desenvolvida pelo jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, visa explicar a tipicidade como elemento integrante do fato típico no Direito Penal.

A tipicidade deve ser vista de forma conglobante, levando em conta a ordem jurídica como um todo. Assim, uma conduta só será típica se não estiver ordenada nem fomentada por nenhum outro ramo do direito. Se uma conduta, embora típica formalmente no Direito Penal, for permitida ou fomentada por outro ramo do ordenamento, ela carece de antinormatividade.

Essa teoria entende que o Estado não pode considerar típica uma conduta que ele mesmo fomenta ou tolera. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo em sua globalidade.

Anteriormente, a tipicidade era compreendida apenas como:

  • Tipicidade formal: descrição legal do fato típico.
  • Tipicidade material: adequação do fato à norma.

Zaffaroni introduziu a tipicidade conglobante como a junção da tipicidade material com a antinormatividade.

O que é a antinormatividade?

Devemos diferenciá-la da antijuridicidade (ilicitude):

  • Conduta antinormativa: encontra-se no âmbito de abrangência da norma penal. É a conduta que o legislador visou ao elaborar o tipo.
  • Conduta antijurídica: ocorre quando não há norma que autorize a prática de uma conduta antinormativa.

A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico, sendo um dos elementos do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

Em regra, todo fato típico é ilícito, salvo se houver causas de exclusão previstas no Código Penal (art. 23):

  • Estado de necessidade;
  • Legítima defesa;
  • Estrito cumprimento do dever legal;
  • Exercício regular de direito.

Existem também causas supralegais, como o consentimento do ofendido.

A antinormatividade na teoria de Zaffaroni

Na teoria de Zaffaroni, a antinormatividade é elemento da tipicidade conglobante. Ela traduz uma conduta não fomentada ou não exigida pelo Estado. Se o Estado exige ou fomenta uma conduta, não há antinormatividade, resultando em fato atípico.

Exemplo: O pai que, no exercício do poder familiar (previsto no Código Civil), coloca o filho de castigo trancado no quarto. Em tese, configuraria cárcere privado, mas, pela tipicidade conglobante, a conduta é atípica, pois o Estado fomenta a educação dos filhos pelos pais.