Guia Completo sobre o Tribunal do Júri na Espanha
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1. Requisitos para Acesso ao Júri e Método de Atribuição
Para ser jurado, é necessário ser cidadão espanhol, maior de idade, estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, ser alfabetizado e residente no município da província onde o crime foi cometido. Além disso, não deve haver impedimento físico, sensorial ou mental para o exercício da função.
O procedimento de seleção é bienal, realizado em anos pares, a partir dos cadernos eleitorais. São sorteados 36 candidatos por causa, sendo necessária a presença de pelo menos 20 para a constituição do júri. Após a fase de abstenções e recusas, realiza-se o sorteio final de nove jurados e dois suplentes, que devem prestar juramento de respeitar a legislação espanhola e decidir em sã consciência.
2. Delitos de Competência do Júri
O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes como:
- Homicídio e assassinato;
- Crimes contra policiais;
- Infidelidade na guarda de documentos ou custódia de presos;
- Suborno, tráfico de influência e negociações proibidas a funcionários;
- Malversação de verbas públicas, fraudes e exações ilegais;
- Ameaças, assaltos e omissão de socorro;
- Incêndios florestais.
Em casos de simultaneidade, pre-concerto ou instrumentalidade, o júri também pode julgar crimes conexos.
3. Função do Juiz
Cabe ao juiz dirigir os debates, conduzir o processo, instruir os jurados para a sentença e a condenação, impor a pena ou medida de segurança e resolver questões de responsabilidade civil.
4. Função do Júri
A missão fundamental dos jurados é proferir o veredito, decidindo sobre a ocorrência dos fatos e a culpa ou inocência do acusado. O exercício da função é um direito e um dever do cidadão.
O descumprimento das obrigações acarreta sanções pecuniárias (de 150 € a 3000 €) ou penas de prisão, dependendo da gravidade (ex: recusa em jurar, quebra de sigilo ou abandono injustificado da função). Os jurados têm direito a subsídios e reembolso de despesas.
5. Requisitos do Veredito
O veredito deve conter:
- Narrativa dos fatos alegados pelas partes, com o júri decidindo se foram provados ou não;
- Parágrafos numerados separando fatos favoráveis e desfavoráveis para evitar confusão;
- Fatos que possam levar a causas de isenção de responsabilidade;
- Narrativa sobre o grau de execução, participação e modificação da responsabilidade criminal;
- Determinação do delito e declaração de culpa ou inocência;
- Referência a questões processuais alegadas (coisa julgada, perdão, etc.).