Guia de Conflitos de Jurisdição e Sujeitos Processuais

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Conflitos de Jurisdição

Ocorre quando dois juízes se julgam igualmente competentes ou incompetentes para julgar o mesmo feito.

Tipos de Conflitos de Jurisdição

Conflito Positivo de Jurisdição

Quando dois juízes se julgam igualmente competentes para julgar o mesmo feito.

Conflito Negativo de Jurisdição

Quando dois juízes se julgam igualmente incompetentes para julgar o mesmo feito.

Conflito de Competência por Unidade de Juízo

Ocorre quando há uma divergência entre juízes dos quais os processos foram separados (cindidos) ou unidos pela conexão ou continência.

Conflito de Atribuição

É o conflito entre um órgão do Poder Judiciário e um órgão de outros poderes (Legislativo e Executivo). Neste caso, quem resolve é o Judiciário. Ou, entre órgãos de poderes não jurisdicionais, neste caso, eles resolvem entre si, sem a intervenção do Judiciário.

Meras divergências entre juízes e promotores não caracterizam conflito.

Conflito entre promotores é resolvido pelo Procurador-Geral de Justiça.

Conflitos entre MPs de estados diferentes serão resolvidos pelo STF, e isso também ocorre quando o conflito envolve membros do MP Federal e Estadual.

Processamento de Conflitos

O conflito pode ser suscitado pela parte interessada, pelo Ministério Público (MP) e pelo juiz.

O conflito suscitado pelas partes e pelo MP será feito mediante requerimentos. Se for pelo juiz, será por representação.

Se o conflito for positivo, serão formados autos próprios (cópias), e estes serão remetidos ao Tribunal, e o processo seguirá normalmente.

Se o conflito for negativo, subirão os próprios autos em sua originalidade.

Exceção Processual

É onde o acusado se defende visando à extinção da ação ou seu retardamento. No caso do retardamento, há as dilatórias, que são as de:

  • Suspeição: Se o juiz for suspeito e não declarar de ofício, a parte pode alegar exceção.
  • Incompetência: Quando o juiz é incompetente para julgar a ação, por seu parentesco, amizades, local, etc.

Sujeitos Processuais

O Juiz

Uma vez provocado, deve permanecer até o final.

Qualidades do Juiz

  • Capacidade funcional e investidura;
  • Capacidade processual;
  • Imparcialidade.

Funções e Poderes do Juiz

  • Poder Jurisdicional: Exerce atos instrutórios e atos decisórios.
  • Poder de Polícia: Tem toda autoridade como um policial.
  • Poderes Anômalos: Remessa dos autos do inquérito ao arquivo, receber representação, etc.

Garantias do Juiz

  • Vitalicidade: Adquirida após dois anos de exercício do cargo, e só se pode perder com sentença judicial transitada em julgado.
  • Inamovibilidade: O juiz não pode ser removido do seu cargo, salvo por interesse público.
  • Irredutibilidade dos Vencimentos: Não pode haver diminuição de seu salário.

Vedações ao Juiz

O juiz não pode exercer outro cargo, salvo o de magistério.

Causas que Afastam a Imparcialidade do Juiz

  • Causas de Impedimento: O juiz não pode ter relação alguma com a causa, se algum parente participar também da ação, se ele mesmo tiver sido parte em outra instância ou se ele ou alguém de sua família tiver interesse na ação.
  • Causas de Suspeição: O juiz ou algum parente de até terceiro grau tiver alguma ligação com alguém da causa, ou com o fato em si.
  • Causas de Incompatibilidade: Parentesco com alguém que atue no mesmo local ou área, ou ter passado pela mesma circunstância que o fato em que julgará (ex: Tem o irmão morto por traficante, e acabar condenando todos os casos de tráfico que julgar).

Ministério Público (MP)

Órgão autônomo e público que tem a pretensão punitiva para aqueles que infringirem a lei. É o titular da ação penal pública.

Princípios do MP

  • Indivisibilidade ou Unicidade: O MP é um órgão uno, pois seus membros atuam em nome do MP, não em seu próprio nome, podendo ser substituídos nas várias partes da ação.
  • Independência Funcional: Não depende de ninguém. Não está sujeito à intromissão de ninguém. Não é subordinado de ninguém.

Assistente de Acusação

Ação penal pública. O ofendido ou seu representante legal, ou seu CADI, podem intervir na ação penal como assistente do MP.

Admissão, Finalidade e Procedimento

  • Admissão: Pode ser admitido a partir do recebimento da denúncia enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
  • Finalidade: Uns entendem que ele tem a finalidade de reparar o dano, já a grande maioria entende que ele busca o jus puniendi e também o ressarcimento (art. 272).
  • Procedimento: A vítima, por meio do advogado, ajuíza o pedido. O juiz ouvirá o MP. Ele será intimado em todos os atos do processo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quando o juiz é considerado suspeito?

O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

2. Quem julga conflitos entre MPs de diferentes estados ou entre MP Federal e Estadual?

O STF.

3. Quando o assistente de acusação pode participar do inquérito?

A qualquer momento a partir do recebimento da denúncia e enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. A vítima, por meio do advogado, ajuizará um pedido de admissão, e, após o juiz ouvir o MP, decidirá se admitirá ou não o assistente.

4. O que o advogado deve fazer se o juiz for incompetente para julgar a causa?

Na primeira oportunidade, ou seja, na primeira participação, deverá entrar com uma petição de exceção de incompetência, descrevendo o porquê o juiz não é competente para julgar determinada causa.

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