Guia sobre o Contrato de Comissão Mercantil
O contrato de comissão é um mandato pelo qual o agente (o comissário) se compromete a realizar ou participar de um contrato comercial ou agir em nome de outra pessoa (o comitente). Este contrato é de natureza puramente comercial e surge como uma forma de colaboração entre empreendedores, baseada na confiança mútua.
Neste contrato, o comissário atuará sempre por conta do comitente, mas pode desempenhar a sua função em seu próprio nome ou em nome do cliente. Agir em nome próprio caracteriza uma representação indireta, pois, perante terceiros, o comissário vincula-se diretamente. Já ao agir em nome do cliente, ocorre a representação direta.
Obrigações do Comissário
- Cumprimento da comissão: O comissário assume a obrigação de prestar um bom atendimento ao que é devido ao comitente, seguindo rigorosamente as instruções recebidas.
- Autonomia e Limites: Pode agir a seu critério em decisões cotidianas, mas para atuações que envolvam valores acima de 6.000 €, deve solicitar permissão ao comitente.
- Contratação: O comissário pode contratar dependentes para auxiliar, mas isso será sempre por sua conta e risco.
- Restrições de Venda: Não é permitido vender parcelado ou emprestar a terceiros sem autorização.
- Dever de Informação: Deve informar o cliente sobre a aplicação e o andamento da comissão.
- Responsabilidade: Em caso de violação dos termos, o comissário será responsável por danos e prejuízos causados ao comitente.
- Prestação de Contas: Inclui a declaração de valores recebidos; qualquer excedente deve ser retornado e mercadorias recebidas devem ser entregues.
- Garantia: O comissário responde perante o comitente pelo inadimplemento de terceiros.
- Proibição de Autoentrada: Salvo convenção em contrário, o comissário não pode comprar para si ou para outrem o que o cliente lhe enviou para vender, evitando qualquer tipo de abuso.
Obrigações do Comitente
- Pagamento da Comissão: O cliente deve pagar o preço estipulado pelo serviço prestado.
- Pagamento de Despesas: O cliente deve arcar com as despesas decorrentes da comissão, salvo acordo em contrário.
- Direito de Retenção: O comissário possui o direito de retenção caso o cliente não realize o pagamento no prazo.
Rescisão do Contrato
A extinção do contrato pode ocorrer por:
- Inadimplemento: Descumprimento das obrigações por qualquer uma das partes.
- Revogação: Direito de rescisão pelo cliente (comitente) sem necessidade de consentimento do comissário.
- Morte ou Interdição: Falecimento ou desativação das faculdades civis do comissário.
- Quebra de Confiança: Extinção da confiança depositada pelo cliente na figura do comissário.