Guia de Corretoras, Distribuidoras e Agentes de Investimento

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SOCIEDADES CORRETORAS

São Instituições Financeiras constituídas como Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA.

Têm como principal função promover, de forma eficiente, a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, dando a estes negociabilidade adequada através de operações realizadas em ambientes para tanto destinados (Bolsa de Valores).

São Instituições Financeiras unificadoras do mercado, dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.

Principais Atividades:

  • Operar com exclusividade na Bolsa de Valores da qual seja membro, com títulos e valores mobiliários de negociação autorizada;
  • Comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários por conta de terceiros, e efetuar lançamentos públicos de ações;
  • Administrar carteiras de valores mobiliários;
  • Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos, prestar serviços de transferências de títulos, recebimentos de juros e dividendos, e encarregar-se da subscrição de títulos e valores mobiliários;
  • Intermediar a compra e venda de moedas estrangeiras nas atividades de importação e exportação, bem como no mercado flutuante de moedas estrangeiras;
  • Operar no Open Market.

SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS

São constituídas como Sociedades Anônimas (S/A) ou Sociedades por Quotas de Participação LTDA.

Atividades Básicas:

  • Subscrever emissões de títulos;
  • Intermediar a colocação de emissões no mercado;
  • Definir, em conjunto com a emissora, o preço dos títulos a serem negociados;
  • Encarregar-se da venda à vista e a prazo de títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros;
  • Operar no Open Market;
  • Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos.

11 – AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO

São Pessoas Físicas credenciadas por bancos de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras para desempenhar, exclusivamente por conta e ordem das entidades credenciadoras, as seguintes atividades:

  • Colocação e venda de títulos e valores mobiliários registrados na CVM ou de emissão ou coobrigação de instituição financeira;
  • Colocação de quotas de fundos de investimento;
  • Outras atividades autorizadas expressamente pelo BACEN e pela CVM.

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