Guia de Corretoras, Distribuidoras e Agentes de Investimento
SOCIEDADES CORRETORAS
São Instituições Financeiras constituídas como Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA.
Têm como principal função promover, de forma eficiente, a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, dando a estes negociabilidade adequada através de operações realizadas em ambientes para tanto destinados (Bolsa de Valores).
São Instituições Financeiras unificadoras do mercado, dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.
Principais Atividades:
- Operar com exclusividade na Bolsa de Valores da qual seja membro, com títulos e valores mobiliários de negociação autorizada;
- Comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários por conta de terceiros, e efetuar lançamentos públicos de ações;
- Administrar carteiras de valores mobiliários;
- Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos, prestar serviços de transferências de títulos, recebimentos de juros e dividendos, e encarregar-se da subscrição de títulos e valores mobiliários;
- Intermediar a compra e venda de moedas estrangeiras nas atividades de importação e exportação, bem como no mercado flutuante de moedas estrangeiras;
- Operar no Open Market.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS
São constituídas como Sociedades Anônimas (S/A) ou Sociedades por Quotas de Participação LTDA.
Atividades Básicas:
- Subscrever emissões de títulos;
- Intermediar a colocação de emissões no mercado;
- Definir, em conjunto com a emissora, o preço dos títulos a serem negociados;
- Encarregar-se da venda à vista e a prazo de títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros;
- Operar no Open Market;
- Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos.
11 – AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO
São Pessoas Físicas credenciadas por bancos de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras para desempenhar, exclusivamente por conta e ordem das entidades credenciadoras, as seguintes atividades:
- Colocação e venda de títulos e valores mobiliários registrados na CVM ou de emissão ou coobrigação de instituição financeira;
- Colocação de quotas de fundos de investimento;
- Outras atividades autorizadas expressamente pelo BACEN e pela CVM.