Guia de Direito Internacional Público: Perguntas e Respostas

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Guia Rápido de Direito Internacional Público

19. Quais são os elementos objetivo e subjetivo do costume internacional?

  • Elemento Objetivo: Prática generalizada, reiterada, uniforme e constante (inveterata consuetudo).
  • Elemento Subjetivo: Convicção da obrigatoriedade da prática (opinio juris).

20. Do que se trata o processo de codificação do Direito Internacional Público?

É o processo de transformar normas costumeiras em normas escritas, incorporando-as em tratados. Por exemplo, diversos costumes diplomáticos foram codificados na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (ex: mala diplomática, correio diplomático, persona non grata, inviolabilidade da embaixada).

21. Como podem ser extintos os costumes internacionais?

Um costume internacional pode ser extinto por:

  1. Desuso;
  2. Substituição por um novo costume;
  3. Substituição por um tratado (através do processo de codificação do Direito Internacional).

22. Explique o princípio da igualdade soberana.

Este princípio estabelece que todos os Estados, independentemente de seu tamanho, poder ou riqueza, são juridicamente iguais na ordem internacional.

23. Por que a guerra e o conflito armado são considerados proscritos na atualidade?

São proibidos pela Carta da ONU, em seus Artigos 1º e 2º, que estabelecem a proibição da ameaça ou do uso da força nas relações internacionais (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945).

24. Indique e explique dois princípios gerais do Direito Internacional Público.

  • Igualdade Soberana entre os Estados: Se todos os Estados possuem governo, território e povo próprios, nenhum pode ser considerado superior a outro no cenário internacional para justificar desigualdades.
  • Cooperação entre os Povos: A humanidade deve cooperar para o progresso e a perpetuação da paz.
Outros princípios incluem:
  • Não intervenção (autonomia);
  • Solução pacífica de controvérsias internacionais;
  • Proibição da ameaça ou uso da força;
  • Prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais;
  • Soberania nacional;
  • Autodeterminação dos povos;
  • Esgotamento dos recursos internos antes do recurso a tribunais internacionais;
  • Consentimento;
  • Reciprocidade;
  • Validade legal de acordos internacionais;
  • Liberdade dos mares.

25. As decisões das organizações internacionais são sempre facultativas?

Não. Existem recomendações e resoluções que podem ser:

  • Obrigatórias ou impositivas: Como as decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as resoluções do Conselho de Segurança da ONU.
  • Facultativas: Equivalem a recomendações ou propostas de ação, como as resoluções da Assembleia Geral da ONU.

26. Conceitue normas peremptórias (jus cogens).

É uma norma aceita e reconhecida pela sociedade internacional como um todo, que possui primazia na ordem jurídica internacional, não admite derrogação e só pode ser alterada por outra norma de Direito Internacional de mesma natureza.

“[...] restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais.” (PORTELA, 2016, p. 71)

27. Por que os doutrinadores atuais entendem como pluralistas as relações entre o direito interno e o Direito Internacional Público?

Porque cada Estado resolve a questão da relação entre as ordens jurídicas como deseja, geralmente em obediência ao princípio da supremacia de sua própria constituição.

28. Descreva as diferenças entre as Teorias Dualista e Monista.

Teoria Dualista
  • Considera o Direito Internacional e o Direito Interno como duas ordens jurídicas distintas, independentes e separadas.
  • Não há possibilidade de conflito direto entre as normas, pois atuam em campos diferentes.
  • Requer a incorporação (ou transformação) da norma internacional ao ordenamento jurídico interno para que ela tenha validade.
Teoria Monista
  • Sustenta que o Direito Internacional e o Direito Interno compõem uma única ordem jurídica.
  • Admite a possibilidade de conflito entre normas internacionais e internas, que deve ser resolvido por critérios de hierarquia.
  • Não há necessidade de um processo de incorporação formal da norma internacional.

29. Qual é a teoria majoritária sobre a aplicabilidade do Direito Internacional Público na ordem jurídica interna brasileira?

A teoria majoritária é a do Dualismo Moderado. Segundo ela, o tratado internacional, após ser ratificado pelo Brasil e entrar em vigor na ordem internacional, precisa ser incorporado ao ordenamento interno por meio de um decreto presidencial para ter eficácia.

30. Para o STF, o que prevalece na aplicação do Direito Internacional Público no Brasil?

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), prevalece a interpretação conforme a Constituição. A solução para a incorporação de atos internacionais deve ser buscada na própria Constituição Federal, e não na disputa teórica entre monismo e dualismo.

“É na Constituição da República – e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas – que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro.” (STF, ADI-MC 1.480/DF)

31. Explique a Teoria da Incorporação.

A Teoria da Incorporação, associada ao Dualismo, defende que um tratado ou norma internacional só pode ser aplicado na ordem jurídica interna de um Estado após passar por um procedimento formal que o incorpore a esse sistema legal.

32. Qual teoria das relações entre direito interno e internacional é adotada pelo próprio Direito Internacional?

O Direito Internacional Público adota a teoria do Monismo com primazia do Direito Internacional (Monismo Internacionalista). Essa visão é consolidada no Artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, que afirma: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu Direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.”

33. Como atua o Princípio pro homine nas relações entre direito interno e Direito Internacional?

Este princípio, fundamental no Direito Internacional dos Direitos Humanos, estabelece que, em caso de conflito entre normas, deve-se aplicar aquela que for mais favorável à pessoa humana, garantindo a maior proteção possível à vítima. Fundamenta-se na “prevalência do imperativo da proteção da pessoa humana”. (PORTELA, 2016, p. 53)

34. Conceitue personalidade jurídica internacional.

É a aptidão para ser titular de direitos e obrigações no âmbito da sociedade internacional. Implica ter capacidade para:

  • Atuar diretamente na sociedade internacional;
  • Criar normas internacionais;
  • Adquirir e exercer direitos e obrigações com base nessas normas;
  • Recorrer a mecanismos internacionais de solução de controvérsias.

35. Quais são os sujeitos fragmentários do Direito Internacional Público?

São considerados sujeitos fragmentários (ou parciais):

  • Organizações Não Governamentais (ONGs);
  • Empresas transnacionais;
  • O indivíduo.

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