Guia de Documentos Comerciais e Comprovantes de Negócios

Economia4,84 KB

Documentos de negócios: Um documento comercial, também chamado de "prova" ou comprovante, constitui a evidência de qualquer operação realizada pela empresa. Assim, cada documento atesta um tipo de transação. Sabe-se que qualquer operação envolve pelo menos duas partes; para cada uma delas, o documento terá um significado diferente (como comprador ou vendedor, devedor ou credor, pagador ou cobrador, etc.).

DOCUMENTOFINALIDADE / TESTE
FATURA (BILL)Comprovante de compra / venda.
RECIBO (RECEBIMENTO)Comprovante de pagamento / cobrança.
REMITO (RETURN)Comprovante de entrega / recepção de mercadorias.
NOTA PROMISSÓRIA (IOU)Atesta o compromisso de pagar em uma determinada data (direito de receber).
CHEQUEOrdem de pagamento à vista a um banco para pagar o portador.
CHEQUE DIFERIDOOrdem de pagamento para um banco para ser compensada após uma determinada data.
BOLETA DE DEPÓSITOAtesta o depósito de dinheiro ou cheque em uma conta bancária.

Fatura (Bill)

As vendas sempre geram uma fatura. Sob a suposição de que a nossa empresa é um Responsável Inscrito, emitimos dois tipos de faturas:

  • Tipo "A": Destinada a vendas para outros Responsáveis Inscritos. Os preços indicados não incluem IVA, portanto, deve-se adicionar a alíquota de 21%. O preço total a ser pago pelo cliente é a soma do valor base mais o IVA. O comprador fica com o original e o vendedor com o duplicado.
    • A numeração da fatura consiste em dígitos que indicam o ponto de venda (POS) e 8 dígitos que indicam o número do comprovante; estes números devem ser correlacionados e crescentes.
    • Se realizarmos entrega em domicílio, deve-se fazer uma referência e indicar o número do remito neste comprovante.
  • Tipo "B": Destinada a vendas para consumidores finais ou Monotributistas. Neste caso, o preço informado já inclui o IVA.


Nota Promissória (IOU)

  • Deve-se inserir o montante a pagar em letras e números.
  • Devem ser incluídos o local, a data de emissão e a data de vencimento da obrigação (em números e letras).
  • O selo representa o valor da nota.
  • Importante: Um documento sem assinatura é inválido.

Cheques e Pagamentos

O Cheque Diferido tem a distinção de possuir duas datas: uma correspondente à emissão e outra para a data em que o pagamento pode ser efetivado. Assim como a nota promissória, não é válido se não for assinado pelo emitente.

O Cheque Comum é similar ao diferido, mas possui uma data única: a de emissão, podendo ser descontado a partir daquele dia. Semelhante ao anterior, só é válido com a assinatura.

A Boleta de Depósito deve incluir a data e o local da operação, o montante (em números e letras) e o número da conta para crédito do valor depositado (em dinheiro vivo, cheques ou ambos).

Recibo (Recebimento)

  • O recibo é emitido pela pessoa que recebe o dinheiro ou cheques em pagamento total ou parcial de um direito a seu favor.
  • Não é obrigatório emitir um recibo em vendas à vista (onde a fatura serve como prova), mas é necessário quando o pagamento ocorre posteriormente, seja por venda a crédito ou parcelamento.
  • Deve-se registrar a data em que o pagamento é recebido e a forma do recebimento.
  • Se receber um cheque, deve-se indicar o número do documento e o banco correspondente.
  • Também deve-se registrar o número da fatura que deu origem ao direito de cobrança, a data e o respectivo montante.
  • Quem paga mantém o original e quem recebe mantém o duplicado.

Remito (Return)

  • Este documento acompanha a mercadoria no momento da entrega e detalha apenas os produtos e suas quantidades, sem mencionar preços.
  • Este documento não gera registro contábil imediato na tabela de ativos, pois o registro oficial ocorre no momento da emissão da fatura.

Baixar

PDF Word HTML