Guia Essencial de Comércio Exterior: Conceitos e Estrutura

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1. O que é Comércio Exterior?

Negociação de um país específico com os demais, onde temos regras e leis externas sem colidir com as leis internacionais. Exemplo: Brasil x China, Brasil x Itália, Brasil x EUA.

2. O que é Comércio Internacional?

Negociação entre países onde há regras internacionais feitas por órgãos internacionais. Exemplo: OMC, CCI.

3. Peculiaridades do COMEX

  • Aspectos Culturais: Aprendizado das diferenças culturais.
  • Idioma: O inglês é o idioma universal para os negócios internacionais; no MERCOSUL, o espanhol também é bastante utilizado.
  • Leis e Regras: Observar quais são as leis que regem no país.
  • Práticas Comerciais: Conhecer as práticas comerciais do país.
  • Contratos Comerciais: Fatura Pro Forma, que expressa a operação.
  • Instrumentos e Garantias de Pagamento/Fornecimento: Utilizar a Carta de Crédito como garantia para assegurar o pagamento e minimizar os riscos no recebimento.
  • Controles Governamentais, Cotas, Licenciamento: Observar as restrições burocráticas governamentais.
  • Política e Religião: Analisar questões religiosas e aspectos políticos ao negociar com outros países.
  • Bloqueios, Boicotes e Sanções Internacionais: Barreiras para evitar a evasão do nosso mercado.
  • Meio Ambiente e Direitos Humanos: Verificar se a empresa é sustentável e se há exploração de trabalho escravo ou infantil.
  • Proteção ao Consumidor e Normas Técnicas: Atentar às exigências governamentais, com cautela em assuntos como sexo, senso de humor, linguagem corporal, comida, bebida, etc.

4. Estrutura do COMEX

Órgãos Principais:

  • SECEX (Secretaria de Comércio Exterior): Integrante do Ministério do Desenvolvimento.
  • MDIC (Ministério da Indústria e Comércio Exterior): Órgão licenciador do comércio exterior.
  • RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil): Órgão do Ministério da Fazenda responsável pela administração dos tributos internos e aduaneiros da União.
  • BACEN (Banco Central do Brasil): Estabelece normas sobre operações cambiais, fiscaliza e controla as aplicações.

Estrutura da SECEX:

  • GAB/SECEX: Gabinete.
  • COAAD: Coordenação de Apoio Administrativo.
  • DIVAD: Divisão de Assuntos Administrativos.
  • SEPAD: Serviço de Controle de Passagens e Diárias.
  • SEPES: Serviço de Controle de Pessoal.

Departamentos da SECEX:

  • DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior): Responsável pelas operações de comércio exterior.
  • DECON (Departamento de Defesa Comercial): Autoridade investigadora brasileira, responsável pela aplicação de medidas de defesa comercial.
  • DEINT (Departamento de Negociações Internacionais): Elabora estudos e coordena os trabalhos de preparação da participação brasileira em negociações internacionais.
  • DEPLA (Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Comércio Exterior): Planeja e executa programas de capacitação em comércio exterior para micro, pequenas e médias empresas.
  • DENOC (Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior): Estabelece normas e procedimentos que tratam da operacionalização do comércio exterior brasileiro.

5. INCOTERMS

Os Incoterms definem as responsabilidades de venda e compra em transações internacionais:

  • EXW - EX WORKS (Na origem): O vendedor cumpre sua obrigação ao colocar a mercadoria disponível ao comprador em seus próprios domínios. O comprador arca com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado.
  • FCA - FREE CARRIER (Livre no Transportador): A obrigação do vendedor está cumprida quando a mercadoria é entregue ao transportador designado pelo comprador, podendo ser na propriedade do vendedor ou em outro local.
  • FAS - FREE ALONGSIDE SHIP (Livre ao lado do navio): Usado somente no transporte aquaviário. O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado, assumindo custos e riscos até esse ponto.
  • FOB - FREE ON BOARD (Livre a bordo): Usado no transporte aquaviário. O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. O risco é transferido ao comprador nesse momento.
  • CPT - CARRIAGE PAID TO (Transporte Pago Até): Usado para qualquer meio de transporte. O vendedor entrega a mercadoria ao transportador e paga o frete até o local de destino nomeado no exterior. A obrigação de entrega se cumpre quando a mercadoria é entregue ao transportador.
  • CFR - COST AND FREIGHT (Custo e Frete): Usado no transporte aquaviário. O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio e contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
  • CIP - CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (Transporte e Seguro Pagos Até): Qualquer meio de transporte. O vendedor entrega a mercadoria ao transportador e paga o transporte e o seguro até o local de destino nomeado no exterior.
  • CIF - COST INSURANCE AND FREIGHT (Custo, Seguro e Frete): Usado no transporte aquaviário. O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, arcando com custo, seguro e frete até o porto de destino nomeado.
  • DAT - DELIVERED AT TERMINAL (Entregue no Terminal): Usado para qualquer meio de transporte. O vendedor entrega a mercadoria, após desembarcada, no terminal nomeado no destino, assumindo todos os riscos e custos envolvidos.
  • DAP - DELIVERED AT PLACE (Entregue no Local): Usado para qualquer meio de transporte. A mercadoria é colocada à disposição do comprador no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada no local de destino nomeado. O vendedor assume todos os riscos e custos.
  • DDP - DELIVERED DUTY PAID (Entregue com Direitos Pagos): Usado para qualquer meio de transporte. A mercadoria é colocada, desembaraçada, à disposição do comprador no local de destino nomeado, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos.

6. Exportação

Motivos para Exportar:

Maximizar lucros, minimizar custos, alcançar novos mercados, padronização dos produtos e redução da carga tributária (impostos isentos na exportação).

Modalidades:

  • Exportação Direta: Quando o produtor exporta diretamente.
  • Exportação Indireta: Quando se utilizam empresas intermediárias, como Trading Company.

Formas de Pagamento e Comissão:

  • Comissão do Agente (A Remeter): O exportador recebe o valor integral e envia a comissão ao agente.
  • Conta Gráfica: O exportador recebe o valor deduzido da comissão, e o banco paga o agente.
  • Dedução na Fatura: A fatura é enviada com valor reduzido.
  • Formas de Pagamento: Pagamento antecipado (pode ser enviado até 360 dias antes do embarque), pagamento à vista (dos documentos) e pagamento a prazo.
  • Remessa sem Saque: Sem garantia, alto risco da operação comercial.
  • Cobrança: Com participação de bancos no processo.
  • Carta de Crédito: Oferece maiores garantias.

7. Despacho Aduaneiro de Exportação

  • Pro Forma: Primeiro contato de exportação.
  • Parametrização: São os canais de conferência:
    • Verde: Liberação automática.
    • Laranja: Verificação documental.
    • Vermelho: Verificação documental e física.
  • Booking: Reserva de espaço da carga no navio.

8. Importação

É considerada quando há entrada de mercadorias no país, procedentes do exterior, no momento do desembaraço aduaneiro.

Tratamento Tributário:

  • II (Imposto sobre Importação): Incide quando a mercadoria entra no território nacional.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Incide sobre o resultado da soma do valor aduaneiro com o valor do Imposto de Importação.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços): Incide sobre o valor resultante da aplicação do IPI mais o II.
  • FUNDAP: Financiamento para apoio a empresas com sede no Espírito Santo que realizem operações de comércio exterior tributadas com ICMS.

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