Guia de Obrigações Tributárias e Lei 2421/04
Contribuintes de Pequeno Porte
Inclui lojas, quiosques, retrosarias, venda de bebidas e refeições, pequenas indústrias de confecção, calçados, carpintaria, cabeleireiros, garagens, estacionamento, bares e restaurantes. Essas atividades não devem exceder uma renda anual de Gs. 100 milhões. Caso ultrapasse esse limite, ou realize importação/exportação, o contribuinte deve migrar para o regime IRACIS.
Lei 2421/04: Fitness Fiscal e Mudanças
Principais atualizações:
- Novos formatos de formulários;
- Nova codificação do RUC;
- Novos períodos de remuneração (calendário perpétuo);
- Faturamento via rede (ProNET);
- Acesso via Internet para pagamento de impostos;
- Software para gestão de dados (clientes e fornecedores);
- Software para cálculo de impostos, multas e acessórios;
- Software para relatórios RUC e recepção de declarações.
Constituição do IVA
Registros do IVA:
- Venda de mercadorias;
- Prestação de serviços;
- Importações;
- Relação Jurídica de Impostos: Todos os pagamentos devem ser estabelecidos para a eliminação de débitos, como o Imposto de Renda (IRACIS).
Responsabilidade Fiscal
O contribuinte é o sujeito passivo responsável pelo pagamento do imposto.
Nascimento da Obrigação Tributária
O encerramento do ano fiscal (janeiro a dezembro) define o prazo para o imposto de renda:
- Serviços comerciais, industriais e não pessoais: 31/12 de cada ano.
- Usinas de açúcar e cooperativas agrícolas: 30/04 de cada ano.
- Seguros, resseguros, refrigerantes e cervejarias: 30/06 de cada ano.
Formas de Tributação
Considerar o lucro líquido total, a taxa aplicada e o imposto pago:
- Consultoria e supervisão de obras públicas: 30%
- Locação de propriedade: 30%
- Serviço de transporte de combustível: 20%
- Empresas de construção: 15%
- Venda de bens e sistema de lotes: 15%
- Corretoras de câmbio (pequenos cambistas): 3%
- Empresas de tabaco: 10%
Nota: Os itens 1 a 7 possuem tributação antecipada.
- Transporte público de passageiros: 10% sobre a renda.
Serviços Urbanos: Isento de imposto antecipado. IVA: 7,5%.