Guia de Obrigações Tributárias e Lei 2421/04

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Contribuintes de Pequeno Porte

Inclui lojas, quiosques, retrosarias, venda de bebidas e refeições, pequenas indústrias de confecção, calçados, carpintaria, cabeleireiros, garagens, estacionamento, bares e restaurantes. Essas atividades não devem exceder uma renda anual de Gs. 100 milhões. Caso ultrapasse esse limite, ou realize importação/exportação, o contribuinte deve migrar para o regime IRACIS.

Lei 2421/04: Fitness Fiscal e Mudanças

Principais atualizações:

  • Novos formatos de formulários;
  • Nova codificação do RUC;
  • Novos períodos de remuneração (calendário perpétuo);
  • Faturamento via rede (ProNET);
  • Acesso via Internet para pagamento de impostos;
  • Software para gestão de dados (clientes e fornecedores);
  • Software para cálculo de impostos, multas e acessórios;
  • Software para relatórios RUC e recepção de declarações.

Constituição do IVA

Registros do IVA:

  • Venda de mercadorias;
  • Prestação de serviços;
  • Importações;
  • Relação Jurídica de Impostos: Todos os pagamentos devem ser estabelecidos para a eliminação de débitos, como o Imposto de Renda (IRACIS).

Responsabilidade Fiscal

O contribuinte é o sujeito passivo responsável pelo pagamento do imposto.

Nascimento da Obrigação Tributária

O encerramento do ano fiscal (janeiro a dezembro) define o prazo para o imposto de renda:

  • Serviços comerciais, industriais e não pessoais: 31/12 de cada ano.
  • Usinas de açúcar e cooperativas agrícolas: 30/04 de cada ano.
  • Seguros, resseguros, refrigerantes e cervejarias: 30/06 de cada ano.

Formas de Tributação

Considerar o lucro líquido total, a taxa aplicada e o imposto pago:

  1. Consultoria e supervisão de obras públicas: 30%
  2. Locação de propriedade: 30%
  3. Serviço de transporte de combustível: 20%
  4. Empresas de construção: 15%
  5. Venda de bens e sistema de lotes: 15%
  6. Corretoras de câmbio (pequenos cambistas): 3%
  7. Empresas de tabaco: 10%

Nota: Os itens 1 a 7 possuem tributação antecipada.

  • Transporte público de passageiros: 10% sobre a renda.

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Serviços Urbanos: Isento de imposto antecipado. IVA: 7,5%.

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