Guia de Operações Societárias e Tributação
Operações Societárias
Estamos no esquema:
A) Constituição da Sociedade
- Fato gerador: A constituição da sociedade.
- Lucro tributável: O montante nominal do capital social.
- Taxa de imposto: 1%.
- Contribuinte: A empresa constituída.
B) Aumento de Capital
- Fato gerador: O aumento de capital da empresa.
- Matéria coletável: O valor nominal da expansão do capital.
- Taxa de imposto: 1%.
- Contribuinte: A empresa cujo capital é expandido.
C) Contribuição ao Capital
- Fato gerador: Contribuição que não aumenta o capital social (ex: reposição de perdas).
- Matéria coletável: Valor líquido da contribuição (ativos transferidos menos dívidas suportadas pela sociedade).
- Taxa de imposto: 1%.
- Contribuinte: A empresa que recebe a contribuição.
D) Dissolução da Sociedade e Redução de Capital
- Fato gerador: A dissolução ou redução de capital.
- Matéria coletável: O valor real dos bens entregues.
- Taxa de imposto: 1%.
- Contribuinte: Os sócios, em relação aos bens recebidos.
Nota: Não ocorre fato gerador quando os bens não são entregues aos sócios. Deve-se distinguir este caso da transferência de ações onerosa. Em grupos de empresas, a transferência de capital para outra sociedade pode tornar a subsidiária contribuinte.
Operações Isentas
Casos de não incidência do imposto sobre transações corporativas:
- Reestruturação de empresas: Fusão, cisão, entrada de ativos e permuta de títulos.
- Mudança de atividade: Exemplo: uma empresa imobiliária que passa a atuar no setor de energia.
- Transformação de empresas: (Ex: de SL para SA).
Nestes casos, não há tributação por selo em documentos autenticados.
Elemento Subjetivo Tributável
O elemento subjetivo indica quem é o responsável pelo fato gerador e, geralmente, o sujeito passivo da obrigação tributária.
A) Empresas residentes em Espanha
Deve-se distinguir a sede social do domicílio fiscal:
- Se ambos estão em território espanhol, a sociedade é o contribuinte nas operações tributáveis.
- Se a sede está em Espanha, mas o domicílio fiscal está noutro país da UE, a tributação depende da existência de um imposto similar no Estado da operação.
B) Empresas residentes na UE
- Com estabelecimento estável em Espanha: Não estão sujeitas às operações da empresa.
- Sem estabelecimento estável em Espanha: O fato gerador ocorre se as operações forem realizadas em território espanhol e o Estado de residência não possuir um imposto similar (para evitar dupla tributação).
Estabelecimento permanente: Local de trabalho subordinado a um escritório central no exterior (ex: filial de uma multinacional em Espanha).