Guia Prático: Aquisição e Perda da Posse no Código Civil
1. Interpretação do Artigo 1.205 do Código Civil
O artigo 1.205 do Código Civil estabelece: “A posse pode ser adquirida: I – pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II – por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.”
Trata-se de situação em que o autor da ação requer para si a posse de bem material. Esta posse poderá ser adquirida pelo próprio autor, por seu representante legal (como pais em relação a filhos menores, tutores ou curadores) ou por terceiro sem mandato, mediante ratificação — ato pelo qual o interessado confere poderes ao terceiro, validando os atos praticados no processo.
2. Caracterização da perda da posse
Consiste na perda do exercício dos direitos inerentes à posse.
3. Elementos da posse perdidos no abandono
Perde-se o animus (intenção de possuir).
4. Elementos da posse perdidos na destruição ou perda
Perde-se o corpus (poder físico sobre a coisa), configurando uma perda stricto sensu.
5. Fundamento da perda da posse na res extra commercium
Decisão jurídica que retira a coisa do comércio, impedindo sua circulação ou comercialização.
6. Fundamento da transmissão da posse na sucessão mortis causa
O fundamento é o Princípio da Saisine.
7. Caracterização do Princípio da Saisine
Refere-se à transmissão automática dos bens do falecido aos sucessores. O patrimônio é transmitido com a característica de composse.
8. Momento de aplicação do Princípio da Saisine
Aplica-se a partir do momento do falecimento.
9. Características da posse na sucessão universal
A posse é transmitida com as mesmas características da posse anterior.
10. Características da posse na sucessão singular
Pode ser transmitida com as mesmas características da posse anterior, desde que não tenham sido afastadas.
11. Soma do tempo de posse do antecessor
Conforme os artigos 1.206 e 1.207 do Código Civil.
12. Diferenças entre aquisição originária e derivada
Na forma originária, a posse é obtida sem vícios (imaculada). Na derivada, a posse é transmitida por meio de negócio jurídico, mantendo o estado em que se encontra.
13. Quem pode adquirir a posse?
Conforme o art. 1.205 do CC: a própria pessoa, seus representantes ou terceiro sem mandato (sujeito a ratificação).
14. Relevância na aquisição pelo próprio possuidor
Devem ser observados os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC).
15. Relevância na aquisição por terceiro
Deve-se observar a necessidade de ratificação.
16. Relevância na aquisição por representante
Deve-se considerar a incapacidade relativa ou absoluta do representado. Tratando-se de pessoa jurídica, deve-se verificar se o representante possui poderes específicos para tal ato.