Guia de Questões Comentadas: Direito do Trabalho

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1) Da Justiça do Trabalho

A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). (CF, art. 112; CLT, arts. 895, I e 1.013, § 1º a 5º). – QUESTÃO CERTA.

A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça. – QUESTÃO ERRADA. O recurso é para o TRT (CF, art. 112; CLT, art. 895).

Para efeitos de jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional foi dividido em 24 regiões, sendo que o Estado do Paraná está compreendido na 9ª Região. (CLT, art. 674). – QUESTÃO CERTA.

Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade. (CF, art. 115). – QUESTÃO CERTA.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) compor-se-á por 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. – ERRADA. A lei não exige notável saber jurídico e nem reputação ilibada para esta composição. (CLT, art. 111-A).

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á por 17 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. – ERRADA. São 27 ministros. A lei não exige notável saber jurídico e nem reputação ilibada. (CLT, art. 111-A).

Um quinto dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho deve ser composto por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício. – ERRADA.

Da Competência Material

Assinalar as incorretas:

  • É de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvem o exercício do direito de greve, inclusive o interdito proibitório. – CORRETA. (Lei 7.783/89; CF, art. 114, § 2º; CPC, arts. 567 e 568).
  • No caso de acidente de trabalho, as causas propostas pelo trabalhador ou seus dependentes contra o empregador serão apreciadas pela Justiça do Trabalho. – CORRETA. (CF, art. 114, incisos I e VI).
  • No caso de acidente de trabalho, as causas propostas pelo trabalhador e seus dependentes contra a Previdência Social serão apreciadas pela Justiça do Trabalho. – ERRADA. A competência é da Justiça Estadual.
  • A Reclamação Trabalhista (RT) proposta contra empresa pública federal será julgada pela Justiça Federal. – FALSA. A lei exclui as relações trabalhistas. (Súmula Vinculante 22; Súmulas 235 e 501 do STF; Súmulas 15, 32, 82, 365 e 489 do STJ).
  • A RT proposta contra empresa pública será julgada pela Justiça Federal na forma do artigo 109, I, da CF. – FALSA. Ver o texto do artigo.
  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representações sindicais entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores. – CORRETA. (CF, art. 114, inciso III).

Da Competência Territorial

Assinalar a correta:

  • Por tratar de direito pessoal, a RT deverá ser proposta no foro do domicílio do réu (NCPC, art. 46) que, normalmente, é o empregador. – FALSA. Não é a regra. (CLT, arts. 650 e 651).
  • Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha matriz ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. – ERRADA. (CLT, art. 651).
  • Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. – CERTA. (CLT, art. 651, § 3º).
  • A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro. – ERRADA. (CLT, art. 651, § 3º).
  • Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro de eleição ou no da prestação dos respectivos serviços. – ERRADA. (CLT, art. 651, § 3º).
  • A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado tiver seu domicílio, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. – ERRADA.
  • Em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. – CERTA. (CLT, art. 651, § 3º).
  • Em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no foro de eleição. – ERRADA. (CLT, art. 651, § 3º).

Das Comissões de Conciliação Prévia

  • A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados, que voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar homologação do acordo. – Dúvida. (Consta como certa em provas anteriores).
  • O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, inclusive quanto às parcelas expressamente ressalvadas. – FALSA. O texto legal diz "exceto" e não "inclusive". (CLT, art. 625-E, parágrafo único).
  • O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes pelo mesmo advogado. – FALSA. (CLT, art. 855-B, § 1º).
  • A declaração de tentativa conciliatória frustrada deverá ser juntada à eventual RT sendo, por conta disso, considerada um documento indispensável à propositura da ação. – CERTA. (CPC, art. 320; CLT, art. 625-D, § 2º).
  • Não havendo CCP na localidade da prestação de serviços, será a circunstância declarada na petição inicial da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.
  • O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. – CORRETA. (CLT, art. 625-E, parágrafo único).

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