Guia Rápido de Direitos Trabalhistas e Rescisão Contratual
Sobreaviso e Prontidão
- Sobreaviso: Remuneração a um terço do valor da hora normal, até 24 horas, quando o empregado permanece em casa aguardando chamado.
- Prontidão: O empregado permanece nas dependências da empresa, remunerado a dois terços do valor da hora normal, por um período máximo de 12 horas, com 1 hora de intervalo.
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Suspensão
O empregado não trabalha, não recebe salário e, em regra, não conta tempo de serviço.
Exemplos: Licença-maternidade, aposentadoria por invalidez. (Nota: O auxílio-doença acidentário conta tempo de serviço e é devido.)
Interrupção
O empregado não trabalha, mas recebe salário e o tempo de serviço é contado.
- Férias, Descanso Semanal Remunerado (DSR), feriado.
- Atestado médico de até 15 dias, interdição da empresa, lockout.
- Afastamentos Legais:
- Morte do cônjuge, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência: 2 dias.
- Casamento: 3 dias (Professores: 9 dias).
- Título de eleitor: 2 dias.
- Acompanhamento gestacional: O pai pode se afastar 2 vezes durante o período de gestação; a mãe pode se afastar 6 vezes.
Verbas Rescisórias
Em todas as hipóteses de rescisão, o empregado receberá o saldo de salário.
- Verbas Definitivas: Saldo de salário e férias vencidas (simples ou em dobro).
- Verbas Proporcionais: 13º salário e férias proporcionais.
- Observação: Na justa causa, o empregado não recebe verbas proporcionais. Na culpa recíproca, recebe pela metade.
- Verbas Indenizatórias: Aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
- Observação: Não terá direito a estas verbas quando a rescisão partir do empregado (pedido de demissão).
Contrato Intermitente
Caracterizado pela alternância de prestação de serviços e inatividade. É considerado um contrato atípico.
- Convocação (Empregador): Deve convocar com 3 dias corridos de antecedência, por qualquer meio eficaz.
- Resposta (Empregado): Tem 1 dia útil para responder. O silêncio é interpretado como recusa.
Requisitos para Equiparação Salarial
A equiparação salarial exige que o trabalho seja realizado:
- Na mesma empresa, mesma localidade e no mesmo estabelecimento empresarial.
- Na mesma função.
Limites Temporais:
- A diferença de tempo na função entre o empregado e o paradigma não pode ser superior a 2 anos.
- A diferença de tempo na empresa não pode ser superior a 4 anos.
Prazo de Comunicação de Greve
- Atividade Normal: 48 horas de antecedência.
- Atividade Essencial: 72 horas de antecedência.
Extinção do Contrato por Mútuo Acordo (Distrato)
A rescisão por mútuo acordo (distrato) não exige a assistência de advogado ou sindicato, nem que o empregado seja hipersuficiente.
Verbas Pagas Integralmente:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais (mais 1/3 constitucional).
- 13º salário vencido e proporcional.
Verbas Pagas pela Metade:
- Aviso prévio (se indenizado).
- Multa do FGTS (reduzida de 40% para 20%).
Nota: O empregado saca apenas 40% do FGTS (referente ao saldo da conta, se aplicável, além da multa de 20%).
Direitos Coletivos e Comissão de Representantes
O sindicato atua nas esferas individual, coletiva, administrativa e judicial. É permitido apenas um sindicato por categoria.
Comissão de Representantes dos Empregados
Empresas com mais de 200 funcionários devem ter uma comissão de representantes, seguindo a seguinte proporção:
- Mais de 200 até 3.000 empregados: 3 membros.
- Mais de 3.000 até 5.000 empregados: 5 membros.
- Mais de 5.000 empregados: 7 membros.
Regras da Comissão
- Candidatura: 30 dias antes do término do mandato, deve ser liberado edital para candidatura.
- Impedimentos: Não pode ser representante quem estiver com contrato suspenso, em aviso prévio ou com contrato por prazo determinado.
- Estabilidade: O representante só pode ser demitido por justo motivo.
- Reeleição: Após o término do mandato, o empregado não pode se candidatar novamente por 2 anos.