H2: Depreciação, Provisões e Taxas no Imposto sobre Sociedades

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1. Depreciação (Amortização Fiscal)

As suas características são:

  • Cálculo da depreciação pelo uso da propriedade (ativo).
  • Referem-se a ativos fixos.
  • Assumem que uma despesa é repartida por vários anos.

Métodos de Depreciação

Os métodos de depreciação aceites são:

  1. O método da linha reta (ou tabelas de amortização).
  2. O método da taxa constante sobre o valor em dívida.
  3. O método da soma dos dígitos.
  4. Seguir um plano de pagamento apresentado pelo contribuinte.
  5. A justificação específica para a depreciação.

Ativos Intangíveis

Relativamente aos ativos intangíveis (tais como marcas, patentes, direitos de transferência ou goodwill), as seguintes condições devem ser cumpridas para que sejam depreciáveis:

  1. Que tenham sido adquiridos a título oneroso.
  2. Que tenham uma vida útil determinável.
  3. Que o comprador não esteja integrado no grupo do cedente.

Para determinar o montante, o limite superior é geralmente definido como um décimo (1/10) de cada ano, como regra geral.

2. Provisões (Disposições)

As suas características são:

  • É uma despesa.
  • Resulta da deficiência (perda de valor) durante o exercício fiscal.
  • Relaciona-se com custos que são previsíveis.

O regulamento atual estabelece conceitos em que a lei fiscal não permite uma provisão, contrastando com o padrão comercial. Nos casos em que a lei fiscal permite a provisão, geralmente indica um limite superior sobre o valor a deduzir.

4. Taxa de Imposto (Artigo 28 TRLIS)

No Imposto sobre Sociedades (IS), a taxa de imposto é proporcional e constante. A progressividade está ausente neste imposto.

A taxa geral, na atualidade, é de 30%. No entanto, certas entidades são tributadas à alíquota de 25%, tais como:

  1. Mútuas de Previsão.
  2. Sociedades de Garantia Recíproca.
  3. Caixas Rurais.
  4. Câmaras Oficiais.
  5. Organizações sem fins lucrativos (em certos casos).

A aplicação da taxa base dá origem à responsabilidade fiscal.

5. A Dupla Tributação Internacional

Em relação ao rendimento externo, o Imposto sobre Sociedades incide sobre o rendimento, independentemente do local de produção. Contudo, a legislação prevê várias formas de tributação para corrigir a dupla tributação:

1. Caso de Isenção (Artigo 21 TRLIS)

A situação pressupõe que uma empresa espanhola detenha uma participação numa companhia estrangeira e obtenha dividendos ou transmita ações, desde que haja uma imposição externa de um imposto de natureza semelhante ao espanhol.

O resultado é a obtenção de isenção de dividendos e a isenção do ganho de capital na transmissão.

Exemplo: "INFO-Valencia, SA" participa em "Tele-Durango", sediada no México. Os dividendos auferidos estarão isentos de tributação em Espanha.

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