H2: Depreciação, Provisões e Taxas no Imposto sobre Sociedades
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1. Depreciação (Amortização Fiscal)
As suas características são:
- Cálculo da depreciação pelo uso da propriedade (ativo).
- Referem-se a ativos fixos.
- Assumem que uma despesa é repartida por vários anos.
Métodos de Depreciação
Os métodos de depreciação aceites são:
- O método da linha reta (ou tabelas de amortização).
- O método da taxa constante sobre o valor em dívida.
- O método da soma dos dígitos.
- Seguir um plano de pagamento apresentado pelo contribuinte.
- A justificação específica para a depreciação.
Ativos Intangíveis
Relativamente aos ativos intangíveis (tais como marcas, patentes, direitos de transferência ou goodwill), as seguintes condições devem ser cumpridas para que sejam depreciáveis:
- Que tenham sido adquiridos a título oneroso.
- Que tenham uma vida útil determinável.
- Que o comprador não esteja integrado no grupo do cedente.
Para determinar o montante, o limite superior é geralmente definido como um décimo (1/10) de cada ano, como regra geral.
2. Provisões (Disposições)
As suas características são:
- É uma despesa.
- Resulta da deficiência (perda de valor) durante o exercício fiscal.
- Relaciona-se com custos que são previsíveis.
O regulamento atual estabelece conceitos em que a lei fiscal não permite uma provisão, contrastando com o padrão comercial. Nos casos em que a lei fiscal permite a provisão, geralmente indica um limite superior sobre o valor a deduzir.
4. Taxa de Imposto (Artigo 28 TRLIS)
No Imposto sobre Sociedades (IS), a taxa de imposto é proporcional e constante. A progressividade está ausente neste imposto.
A taxa geral, na atualidade, é de 30%. No entanto, certas entidades são tributadas à alíquota de 25%, tais como:
- Mútuas de Previsão.
- Sociedades de Garantia Recíproca.
- Caixas Rurais.
- Câmaras Oficiais.
- Organizações sem fins lucrativos (em certos casos).
A aplicação da taxa base dá origem à responsabilidade fiscal.
5. A Dupla Tributação Internacional
Em relação ao rendimento externo, o Imposto sobre Sociedades incide sobre o rendimento, independentemente do local de produção. Contudo, a legislação prevê várias formas de tributação para corrigir a dupla tributação:
1. Caso de Isenção (Artigo 21 TRLIS)
A situação pressupõe que uma empresa espanhola detenha uma participação numa companhia estrangeira e obtenha dividendos ou transmita ações, desde que haja uma imposição externa de um imposto de natureza semelhante ao espanhol.
O resultado é a obtenção de isenção de dividendos e a isenção do ganho de capital na transmissão.
Exemplo: "INFO-Valencia, SA" participa em "Tele-Durango", sediada no México. Os dividendos auferidos estarão isentos de tributação em Espanha.