H2: Representação Processual: Condomínios, Espólio e Jus Postulandi

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Representação de Condomínios

  • Condomínio Edilício (Vertical): É o tipo de condomínio previsto em lei (apartamentos). É obrigatória a existência de síndico e regulamento interno. A ausência destes torna a situação irregular.
  • Condomínios Fechados (Horizontais): Juridicamente, não são condomínios no sentido estrito da lei, mas sim associações de moradores criadas na prática.
  • Natureza Jurídica: Condomínios são entes despersonalizados. Quem os representa em juízo é o síndico.
  • CNPJ: Não é obrigatório que o condomínio possua CNPJ.

Representação Processual do Espólio

  • Com Inventário: O espólio é representado pelo inventariante (sucessor ou dativo).
  • Sem Inventário: A representação cabe a todos os sucessores.
  • Regra Geral (Morte em Processo): Se a pessoa falecida era polo ativo ou passivo, ela será representada por inventariante.
  • Direitos Personalíssimos: Nesses casos (ex: processo de reconhecimento de paternidade), apenas os sucessores podem representar o falecido.
  • Inventariante Sucessor: Nomeado por juiz, representa o falecido.
  • Abertura de Inventário: Qualquer interessado pode requerer a abertura do inventário de outrem.
  • Inventariante Dativo: É constituído quando um terceiro abre o processo (não sendo sucessor). Ele tem todas as obrigações de inventariante, mas não representa o falecido. Nesse caso, quem representa o falecido são todos os sucessores.

Outras Representações Específicas

  • Massa Falida: Representante nomeado, chamado síndico (administrador judicial).

Irregularidade na Representação Processual

Se for identificada irregularidade na representação durante o curso do processo (exemplo: mãe que representa filho que completou 16 anos), o juiz deve:

  1. Suspender o Processo: O juiz define o prazo para a regularização da representação.
  2. Consequências da Regularização: Se a representação for corrigida, o processo retoma seu curso normal.
  3. Consequências da Não Regularização (Por Culpa):
    • Do Autor: Extinção do processo.
    • Do Réu: Ele será decretado revel.
    • De Terceiro (Ex: Seguradora): Exclusão do processo.

Representação Técnico-Processual (Advocacia)

  • Monopólio dos Advogados: A representação técnica é, em regra, monopólio dos advogados (reserva legal).
  • Outros Representantes: Membros do Ministério Público.
  • Jus Postulandi: Prerrogativa de atuar perante o Poder Judiciário.

Hipóteses de Dispensa da Representação Técnica (Jus Postulandi)

A lei permite a postulação direta pela parte interessada nas seguintes situações:

  1. Habeas Corpus (HC): Qualquer pessoa pode impetrar o pedido ao juiz.
  2. Juizado Especial Federal (JEF): Admite postulação por leigo. (Nota: A intervenção de terceiros não habilitados, mesmo permitida em lei, é um fato controvertido.)
  3. Juizado Especial Cível (JEC): Até 20 salários mínimos. A própria pessoa pode se representar (Lei 9.099/95 - Lei das Pequenas Causas).
  4. Reabilitação Criminal: Somente o interessado pode requerer. Equivale à retirada do nome do rol de criminosos.
  5. Reclamação Trabalhista: Pode ser feita pelo próprio interessado. Atenção: Nesses casos, para recorrer, a parte deve obrigatoriamente constituir um advogado.
  6. Habeas Data (HD).

Mandato: Contrato mediante o qual alguém é representado.

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