H2: Representação Processual: Condomínios, Espólio e Jus Postulandi
Representação de Condomínios
- Condomínio Edilício (Vertical): É o tipo de condomínio previsto em lei (apartamentos). É obrigatória a existência de síndico e regulamento interno. A ausência destes torna a situação irregular.
- Condomínios Fechados (Horizontais): Juridicamente, não são condomínios no sentido estrito da lei, mas sim associações de moradores criadas na prática.
- Natureza Jurídica: Condomínios são entes despersonalizados. Quem os representa em juízo é o síndico.
- CNPJ: Não é obrigatório que o condomínio possua CNPJ.
Representação Processual do Espólio
- Com Inventário: O espólio é representado pelo inventariante (sucessor ou dativo).
- Sem Inventário: A representação cabe a todos os sucessores.
- Regra Geral (Morte em Processo): Se a pessoa falecida era polo ativo ou passivo, ela será representada por inventariante.
- Direitos Personalíssimos: Nesses casos (ex: processo de reconhecimento de paternidade), apenas os sucessores podem representar o falecido.
- Inventariante Sucessor: Nomeado por juiz, representa o falecido.
- Abertura de Inventário: Qualquer interessado pode requerer a abertura do inventário de outrem.
- Inventariante Dativo: É constituído quando um terceiro abre o processo (não sendo sucessor). Ele tem todas as obrigações de inventariante, mas não representa o falecido. Nesse caso, quem representa o falecido são todos os sucessores.
Outras Representações Específicas
- Massa Falida: Representante nomeado, chamado síndico (administrador judicial).
Irregularidade na Representação Processual
Se for identificada irregularidade na representação durante o curso do processo (exemplo: mãe que representa filho que completou 16 anos), o juiz deve:
- Suspender o Processo: O juiz define o prazo para a regularização da representação.
- Consequências da Regularização: Se a representação for corrigida, o processo retoma seu curso normal.
- Consequências da Não Regularização (Por Culpa):
- Do Autor: Extinção do processo.
- Do Réu: Ele será decretado revel.
- De Terceiro (Ex: Seguradora): Exclusão do processo.
Representação Técnico-Processual (Advocacia)
- Monopólio dos Advogados: A representação técnica é, em regra, monopólio dos advogados (reserva legal).
- Outros Representantes: Membros do Ministério Público.
- Jus Postulandi: Prerrogativa de atuar perante o Poder Judiciário.
Hipóteses de Dispensa da Representação Técnica (Jus Postulandi)
A lei permite a postulação direta pela parte interessada nas seguintes situações:
- Habeas Corpus (HC): Qualquer pessoa pode impetrar o pedido ao juiz.
- Juizado Especial Federal (JEF): Admite postulação por leigo. (Nota: A intervenção de terceiros não habilitados, mesmo permitida em lei, é um fato controvertido.)
- Juizado Especial Cível (JEC): Até 20 salários mínimos. A própria pessoa pode se representar (Lei 9.099/95 - Lei das Pequenas Causas).
- Reabilitação Criminal: Somente o interessado pode requerer. Equivale à retirada do nome do rol de criminosos.
- Reclamação Trabalhista: Pode ser feita pelo próprio interessado. Atenção: Nesses casos, para recorrer, a parte deve obrigatoriamente constituir um advogado.
- Habeas Data (HD).
Mandato: Contrato mediante o qual alguém é representado.