H4: Crimes e Procedimentos Penais: Resumo de Ações
C. Responsabilidade dos Funcionários Públicos:
Após a oferta da denúncia/queixa, se o crime for afiançável, é facultativo ao acusado apresentar defesa preliminar. Notificado o acusado, conta-se o prazo de 15 dias para apresentar defesa, a qual deverá ser oferecida antes do recebimento da inicial. Recebida a denúncia/queixa, segue-se o rito do procedimento comum.
C. Contra a Honra:
Crimes de injúria, difamação e calúnia. Se o crime for de ação privada, haverá audiência cujo objetivo é a conciliação entre as partes antes do recebimento da queixa. Na audiência, ocorre o oferecimento e o recebimento da queixa, e em havendo conciliação, a queixa será rejeitada. Não ocorrendo conciliação, o juiz verifica se recebe a queixa ou não e segue o rito do procedimento comum. Cabe exceção da verdade quando o crime for de calúnia.
C. Propriedade Imaterial:
Crimes de ação penal privada, iniciam com o requerimento do ofendido para verificar prova de materialidade. Nesse caso, o juiz determina a realização de busca e apreensão, devendo ser realizada por oficial de justiça acompanhado de 2 peritos. A perícia deve apresentar o laudo em até 3 dias; após a homologação do juiz, tem-se o prazo de 30 dias para o oferecimento da queixa. Recebida a queixa, segue-se o rito do procedimento comum.
C. Propriedade Material:
Crimes de ação penal pública. Assim que a autoridade tomar conhecimento, deve apreender os bens ilícitos. O juiz determina a busca. O laudo deve ser apresentado por peritos, oficial ou pessoas habilitadas. Recebida a queixa, segue-se o procedimento comum.
C. Tráfico de Drogas:
O procedimento é estabelecido na Lei de Drogas. Para tráfico, segue-se: denúncia, notificação do acusado para apresentar defesa em 10 dias, juiz analisa se recebe ou não. Se sim, corre o rito ordinário, designa-se audiência no prazo de 30 dias, interrogatório do réu, oitiva de 5 testemunhas APENAS, oitiva das testemunhas de acusação, oitiva das testemunhas de defesa, manifestação do Ministério Público (20 minutos prorrogáveis por mais 10), e manifestação da defesa.
Observação sobre o procedimento: Inicia-se com a denúncia, notificação do acusado para apresentar defesa. O juiz decide se recebe ou não; caso positivo, manda citar o réu, seguindo o procedimento sumaríssimo.
O que mudou: O interrogatório do réu passa a ser antes da oitiva das testemunhas como forma de buscar a verdade real dos fatos, onde as testemunhas apenas complementam para a veracidade dos fatos.