Habeas Corpus - Trancamento de Inquérito Policial

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Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de ---

INQUÉRITO Nº: ------------

COATOR: Ministério Público – Promotor XXXXX

LUCAS DE ALMEIDA ANDRADE GARCIA, brasileiro, advogado, casado, inscrito na OAB XXX sob o nº _____, com escritório na rua ______ nº ____, bairro, na cidade de XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

Em favor de OSWALD DE ALBUQUERQUE, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua ________ nº ___, bairro, na cidade de XXX, contra ato do MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio do promotor XXX, pelos motivos e fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

O fato consiste no crime do Artigo 155 do CP, por parte de Oswald de Albuquerque, de um relógio de ouro, que pertence ao Sr. Mário de Albuquerque, pai do réu. Este fato foi levado ao conhecimento do MP pela Sra. Anita de Albuquerque, mãe do suposto autor do delito. O promotor de justiça requisitou a instauração de inquérito policial por furto simples. O delegado de polícia, cumprindo ordem da promotoria, instaurou o referido inquérito.

DO DIREITO

É consabido que o trancamento de inquérito policial deve ser medida excepcional, apenas admitido em poucas hipóteses. E no caso em tela, encontramo-nos diante de uma destas situações excepcionais.

As escusas absolutórias ou imunidades penais absolutas, são aquelas descritas no artigo 181 do Código Penal brasileiro, no qual, por determinadas condições, os crimes contra o patrimônio próprio gozam de excludente pessoal na punibilidade ou negativa de punibilidade do agente. Entretanto, o paciente é filho (ascendente) da suposta vítima, e preenche os requisitos do Artigo supracitado, sendo amparado pela excludente de punibilidade.

Inclusive, nossa doutrina afirma que uma causa extintiva de punibilidade traz consigo o efeito de não instauração de um inquérito policial, e muito menos de ação penal por falta de interesse de agir, visto que não se permite a instauração de um procedimento quando não se pode impor a sanção penal.

Desta forma, que o caso em questão, seja garantido no que é exigido pela redação do Artigo 183 do CP.

Na esteira do alegado, conforme Artigo 648, I, do CPP, não havendo justa causa a coação ou até mesmo o inquérito policial, será considerado ilegal.

Logo, há que ser trancado o IP XXXX por causar constrangimento ao paciente e por lhe faltar justa causa, pois não há que se falar em conduta criminal punível.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se seja concedida a ordem de Habeas Corpus, trancando-se o IP com fulcro no artigo 648, I, CPP e 181, II, CP.

Termos em que,

Pede deferimento.

ADV, OAB nº

LOCAL, DATA.

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