Hierarquia das Normas da OAB e Prática da Advocacia no Brasil

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Hierarquia das Normas da Advocacia e OAB

1. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994)

  • Status: Lei Ordinária.
  • Aprovado pelo Congresso Nacional.
  • Em janeiro de 2016, um projeto de lei foi apresentado anteriormente, passou na Câmara, Senado, e aguardou sanção ou veto do presidente.
  • Qualquer alteração no Estatuto deve ser feita por um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (CN).

Objetivo: Tratar das normas gerais aplicadas ao exercício da advocacia, incluindo direitos e deveres dos advogados, e quais são as incompatibilidades e impedimentos.

2. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

  • Status: Ato Normativo Infralegal.
  • Ato abaixo da lei.
  • Aprovado pelo Conselho Federal da OAB.

Objetivo: Detalhar, aprofundar e explicar o que o Estatuto já abordou, sem criar algo novo, mas sim aprofundando o conteúdo do Estatuto.

3. Código de Ética e Disciplina

  • Status: Ato Normativo Infralegal.
  • Ato abaixo da lei.
  • Aprovado pelo Conselho Federal da OAB.

Objetivo: Abordar os direitos e deveres dos advogados, a publicidade na advocacia e o processo administrativo disciplinar (que pode resultar em punições como censura, suspensão ou exclusão do advogado).

Perguntas Frequentes sobre Alterações Normativas

  • O Conselho Federal da OAB pode alterar o Estatuto? Não.
  • O Conselho Federal da OAB pode alterar o Regulamento e o Código de Ética? Sim.

Advogado Estrangeiro no Brasil

Um advogado estrangeiro pode prestar consultoria/assessoria jurídica (atos privativos de advogado) no Brasil SEM revalidar o diploma e SEM ter sido aprovado no Exame da OAB?

Sim, desde que a consultoria seja sobre a legislação do seu próprio país, conforme o Provimento nº 91/2000.

Sobre a legislação brasileira: Para atuar com a legislação brasileira, é necessário revalidar o diploma e ser aprovado no Exame de Ordem.

Constituição de Filial em Outro Estado (Art. 10, §5º, EAOAB)

  • O ato de criação de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no conselho seccional do estado onde a filial está sendo instalada.
  • TODOS os sócios devem realizar a inscrição suplementar.
  • Presume-se que todos os sócios irão advogar de forma ilimitada onde a filial foi criada.

Inscrição por Transferência (Art. 10, §3º, EAOAB)

  • Refere-se à mudança definitiva/efetiva do domicílio profissional.
  • Resulta em um novo registro e um novo número de inscrição.

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