Isenções e Créditos Fiscais no TRLIS

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Caso de Isenção (Artigo 22 TRLIS)

A suposição refere-se a uma empresa espanhola com um estabelecimento permanente no estrangeiro que exerça a sua atividade e suporte um imposto estrangeiro de natureza semelhante ao espanhol.

A consequência será a isenção da renda da atividade obtida no exterior pela sociedade espanhola.

Exemplo: A "Cerâmica La Plana", sediada em Castellón, possui uma subsidiária chamada "Cerâmica-Argentina", cuja sede é em Buenos Aires. O rendimento obtido e tributado na Argentina está isento no sistema espanhol.

Caso de Créditos Fiscais (Artigo 32 TRLIS)

O cenário envolve uma empresa espanhola com interesses em uma empresa estrangeira que gera lucros tributados no exterior, com um imposto de natureza similar. Isso é levado em consideração mesmo que a empresa estrangeira possua ações em outras empresas.

Consideram-se os dividendos tributáveis recebidos, e a cota resultará em uma dedução do imposto pago pela empresa participada, somado ao imposto pago pela cadeia de empresas, particularmente no que diz respeito a esses dividendos. O limite superior para a dedução será a taxa correspondente à matéria coletável.

Exemplo: A Empresa B é de propriedade da Empresa A. A Empresa B fornece um dividendo de € 60 para a Empresa A, pagando uma taxa no valor de € 10. A Empresa A oferece um dividendo de € 200 para o contribuinte, pagando uma taxa no valor de € 30.

  • Contribuinte:
  • Rendimentos tributáveis: € 200
  • Quota total: 30% de 200 = € 60
  • Taxa de dedução: - (30 + 10)

Créditos Tributários

Do montante total da ordem de varejo, aplicam-se:

  1. Deduções por dupla tributação.
  2. Créditos fiscais para as atividades.

Há uma longa lista de conceitos que podem levar a uma redução da taxa:

Créditos fiscais para atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

Conforme o Artigo 35.1 do TRLIS, o objetivo é realizar pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. Para sua determinação, a base é o custo de P&D e o investimento em ativos tangíveis e intangíveis. O percentual, que se iniciava em 30%, foi reduzido.

Créditos fiscais para as atividades de inovação tecnológica

Conforme o Artigo 35.2 do TRLIS, o objetivo é a realização de inovação tecnológica. Para a sua determinação, toma-se como base os gastos e investimentos em inovação tecnológica. A percentagem de dedução iniciou-se em 15% e tem vindo a diminuir.

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