Coisa Julgada no Processo Penal: Entenda as Diferenças e Implicações

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1. Diferença entre Coisa Julgada Formal e Material

Formal: Ocorre quando se esgotam todos os recursos cabíveis, impedindo o reexame da sentença dentro do processo. Exemplo: Impronúncia.

Material: Torna imutável a decisão fora do processo, ensejando a exceção de coisa julgada prevista no art. 110, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP). Exemplos: Sentença absolutória, condenatória ou extintiva da punibilidade.

2. Parte da Sentença Penal que Faz Coisa Julgada

O fato principal, que abrange conduta e resultado (art. 110, § 2º, do CPP).

3. Processamento do Absolvido como Mandante do Delito

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o agente absolvido por autoria pode ser processado como mandante, pois os limites da coisa julgada estão no art. 110, § 2º, do CPP. O resultado é o mesmo (morte), mas a conduta imputada é diferente (matar e mandar matar).

4. Modificação da Sentença Penal Após o Trânsito em Julgado

A sentença condenatória pode ser rescindida por meio da revisão criminal (art. 621, CPP) ou habeas corpus (ilegalidade ou abuso de poder). Já as sentenças absolutória e extintiva da punibilidade são imutáveis após o trânsito em julgado, não existindo revisão criminal pro societate.

5. Produção de Provas na Ação Revisional

A produção de provas durante a ação revisional no tribunal não é admitida. Novas provas devem ser produzidas em processo judicial, como a ação de produção antecipada de provas (art. 381 do Código de Processo Civil), processada no juízo da condenação.

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