Jurisdição e Competência no Direito Processual
A Jurisdição e Suas Características
A jurisdição é a capacidade que o Poder Judiciário tem de dizer o direito, sendo:
- Substitutiva: Os litigantes não mais podem decidir sobre o processo; a decisão fica nas mãos do representante do órgão jurisdicional, que é o Juiz, que irá proferir a sentença dirimindo o conflito.
- Declarativa: O Órgão Jurisdicional declara o direito ao caso concreto, substituindo a vontade das partes.
- Una: O Poder Judiciário é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
- Indivisível: O Estado tem para si a prerrogativa de dizer o direito, no entanto, para fins de organização, fez-se a competência para separar os processos.
As divisões da competência incluem:
- Ratione Materiae: Em razão da matéria (Competência Absoluta).
- Ratione Loci: Em Razão Do Local (Competência Relativa).
- Ratione Personae: Em razão da pessoa (Competência Absoluta).
Regras de Competência Absoluta
É aquela que não admite prorrogação. O Estado quer que ela seja verificada desde logo, sendo que se declara de ofício:
- Envolve um interesse público.
- É improrrogável.
- Não convalesce (não se recupera).
- Pode ser declarada a qualquer tempo.
- Não ocorre preclusão.
Preclusão: É a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Regras de Competência Relativa
É aquela que admite prorrogação. O interesse é da parte, que deverá fazer uma peça chamada exceção de incompetência (CPP, 396/396A):
- Prorrogável.
- Convalesce (se recupera).
- Gera nulidade relativa.
- Não é declarada de ofício (depende da parte).
Etapas para Fixação da Competência
Fase Preliminar: Foro por Prerrogativa de Função
- Qual é a Justiça competente dentro da área criminal? (Ratione Materiae)
- Comum: Pode ser Estadual ou Federal (Questões de prova).
- Especial: Trabalhista, Eleitoral ou Militar.
OBS: No contexto da competência penal, a Justiça do Trabalho jamais julgará (VAI CAIR NA PROVA).
- Qual o Foro? (Ratione Loci) (local / território)
- Qual o Juízo competente? (Ratione Personae) Somente procurarei o juízo quando houver mais de um foro.
Juízo: É o ato ou ação de julgar, avaliar e tirar conclusões.
Autoridades com Foro Especial Quando Cometem Crime Comum
Competência hierárquica por prerrogativa de função:
- Quando o Prefeito comete crime, ele é julgado pelo Tribunal de Justiça - TJ (Questão de prova).
- Quando o Governador comete crime, ele é julgado pelo STJ (Questão de prova).
- Quando o Presidente comete crime, ele é julgado pelo STF (Questão de prova).
- Quando Deputado Federal e Senador cometem crime, são julgados pelo STF.
- Quando Deputado Estadual comete crime, ele é julgado pelo Tribunal de Justiça - TJ.
- Quando o Juiz ou Promotor cometem crimes, serão julgados pelo TJ/TRF.
- Quando os Desembargadores cometem crimes, serão julgados pelo STJ.
OBS: Se o prefeito cometer crime federal, a Súmula 702 diz que ele responderá no TRF.
Autoridades com Foro Especial Quando Cometem Crimes de Responsabilidade
- Quando o Presidente comete crime, ele é julgado pelo Senado Federal.
- Quando o Governador comete crime, ele é julgado pela Assembleia Legislativa.
- Quando o Prefeito comete crime, ele é julgado pela Câmara de Vereadores.
- Quando Desembargadores cometem crimes, são julgados pelo STJ.
OBS: Terminado o mandato da autoridade, o processo desce para a comarca onde o crime ocorreu e continuará do momento processual onde ele parou.
OBS1: Se todas essas competências estiverem na CF/88, ela prevalecerá sobre o tribunal do...
Justiça Competente - 1º Passo: Qual Justiça Competente?
Justiça Comum ou Especial?
Se for Justiça Comum, será:
- Justiça Federal: Que julgará crimes federais (julga crimes conexos).
- Justiça Estadual “Residual”: Por exclusão, analisando que tudo que não for de outra competência será de competência estadual (não julga crimes conexos).
Se for Justiça Especial, será:
- Justiça Eleitoral: Julga crimes eleitorais (julga crimes conexos).
- Art. 121, CF, Lei complementar.
- Vale o Código Eleitoral, avalizado pelo CPP (Art. 78, IV).
OBS: Quando se trata de justiça especial, Juiz e Promotor exercem função; eles não fazem concurso para serem juízes eleitorais, e sim acumulam funções. Também a justiça especial sempre prevalecerá sobre a justiça comum.
- Justiça Militar: Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei, bem como a sua organização e funcionamento (não julga crimes conexos). Ex: crime de deserção (Art. 187 Código Penal Militar). Ex: Crime doloso contra a vida que o militar da União comete contra um civil: STM diz que não será julgado pelo Tribunal do Júri.
- Justiça do Trabalho: Somente crimes trabalhistas (não julga crimes conexos).
Quais Justiças Julgam Crimes Conexos?
- Justiça Comum Federal e Justiça Eleitoral.
OBS: A maioria das regras estão presentes na CF/88 e a inobservância delas é tão grave que torna inexistentes os atos praticados pelo juízo incompetente (jurisprudência).
Justiça Comum Federal (Cai na Prova)
Via de regra, pode-se afirmar que cabem à Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.