Jurisdição e Competência no Direito Processual

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A Jurisdição e Suas Características

A jurisdição é a capacidade que o Poder Judiciário tem de dizer o direito, sendo:

  • Substitutiva: Os litigantes não mais podem decidir sobre o processo; a decisão fica nas mãos do representante do órgão jurisdicional, que é o Juiz, que irá proferir a sentença dirimindo o conflito.
  • Declarativa: O Órgão Jurisdicional declara o direito ao caso concreto, substituindo a vontade das partes.
  • Una: O Poder Judiciário é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
  • Indivisível: O Estado tem para si a prerrogativa de dizer o direito, no entanto, para fins de organização, fez-se a competência para separar os processos.

As divisões da competência incluem:

  • Ratione Materiae: Em razão da matéria (Competência Absoluta).
  • Ratione Loci: Em Razão Do Local (Competência Relativa).
  • Ratione Personae: Em razão da pessoa (Competência Absoluta).

Regras de Competência Absoluta

É aquela que não admite prorrogação. O Estado quer que ela seja verificada desde logo, sendo que se declara de ofício:

  • Envolve um interesse público.
  • É improrrogável.
  • Não convalesce (não se recupera).
  • Pode ser declarada a qualquer tempo.
  • Não ocorre preclusão.

Preclusão: É a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.

Regras de Competência Relativa

É aquela que admite prorrogação. O interesse é da parte, que deverá fazer uma peça chamada exceção de incompetência (CPP, 396/396A):

  • Prorrogável.
  • Convalesce (se recupera).
  • Gera nulidade relativa.
  • Não é declarada de ofício (depende da parte).

Etapas para Fixação da Competência

Fase Preliminar: Foro por Prerrogativa de Função

  1. Qual é a Justiça competente dentro da área criminal? (Ratione Materiae)
    • Comum: Pode ser Estadual ou Federal (Questões de prova).
    • Especial: Trabalhista, Eleitoral ou Militar.

    OBS: No contexto da competência penal, a Justiça do Trabalho jamais julgará (VAI CAIR NA PROVA).

  2. Qual o Foro? (Ratione Loci) (local / território)
  3. Qual o Juízo competente? (Ratione Personae) Somente procurarei o juízo quando houver mais de um foro.

Juízo: É o ato ou ação de julgar, avaliar e tirar conclusões.

Autoridades com Foro Especial Quando Cometem Crime Comum

Competência hierárquica por prerrogativa de função:

  • Quando o Prefeito comete crime, ele é julgado pelo Tribunal de Justiça - TJ (Questão de prova).
  • Quando o Governador comete crime, ele é julgado pelo STJ (Questão de prova).
  • Quando o Presidente comete crime, ele é julgado pelo STF (Questão de prova).
  • Quando Deputado Federal e Senador cometem crime, são julgados pelo STF.
  • Quando Deputado Estadual comete crime, ele é julgado pelo Tribunal de Justiça - TJ.
  • Quando o Juiz ou Promotor cometem crimes, serão julgados pelo TJ/TRF.
  • Quando os Desembargadores cometem crimes, serão julgados pelo STJ.

OBS: Se o prefeito cometer crime federal, a Súmula 702 diz que ele responderá no TRF.

Autoridades com Foro Especial Quando Cometem Crimes de Responsabilidade

  • Quando o Presidente comete crime, ele é julgado pelo Senado Federal.
  • Quando o Governador comete crime, ele é julgado pela Assembleia Legislativa.
  • Quando o Prefeito comete crime, ele é julgado pela Câmara de Vereadores.
  • Quando Desembargadores cometem crimes, são julgados pelo STJ.

OBS: Terminado o mandato da autoridade, o processo desce para a comarca onde o crime ocorreu e continuará do momento processual onde ele parou.

OBS1: Se todas essas competências estiverem na CF/88, ela prevalecerá sobre o tribunal do...

Justiça Competente - 1º Passo: Qual Justiça Competente?

Justiça Comum ou Especial?

Se for Justiça Comum, será:

  • Justiça Federal: Que julgará crimes federais (julga crimes conexos).
  • Justiça Estadual “Residual”: Por exclusão, analisando que tudo que não for de outra competência será de competência estadual (não julga crimes conexos).

Se for Justiça Especial, será:

  • Justiça Eleitoral: Julga crimes eleitorais (julga crimes conexos).
    • Art. 121, CF, Lei complementar.
    • Vale o Código Eleitoral, avalizado pelo CPP (Art. 78, IV).

    OBS: Quando se trata de justiça especial, Juiz e Promotor exercem função; eles não fazem concurso para serem juízes eleitorais, e sim acumulam funções. Também a justiça especial sempre prevalecerá sobre a justiça comum.

  • Justiça Militar: Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei, bem como a sua organização e funcionamento (não julga crimes conexos). Ex: crime de deserção (Art. 187 Código Penal Militar). Ex: Crime doloso contra a vida que o militar da União comete contra um civil: STM diz que não será julgado pelo Tribunal do Júri.
  • Justiça do Trabalho: Somente crimes trabalhistas (não julga crimes conexos).

Quais Justiças Julgam Crimes Conexos?

  • Justiça Comum Federal e Justiça Eleitoral.

OBS: A maioria das regras estão presentes na CF/88 e a inobservância delas é tão grave que torna inexistentes os atos praticados pelo juízo incompetente (jurisprudência).

Justiça Comum Federal (Cai na Prova)

Via de regra, pode-se afirmar que cabem à Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

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