Jurisdição e Poder Judiciário: Conceitos Fundamentais
Poderes da Jurisdição
O juiz dispõe de dois poderes:
- Poder de Jurisdição: Poder de aplicar a lei ao caso concreto.
- Poder de Polícia: Conferido ao juiz para atuar o poder de jurisdição.
Espécies de Jurisdição e Classificações
A jurisdição pode ser classificada pelos seguintes critérios:
- Objeto: Penal e Civil.
- Organismos que a exercem: Especial e Comum.
- Posição hierárquica dos órgãos: Superior ou Inferior.
- Fonte do direito: Com base no qual é proferido o julgamento.
Relação entre Jurisdição Civil e Penal
Existe uma relação intrínseca entre os ramos, pois é impossível analisar um caso concreto sem perceber as implicações civis e penais que o envolvem.
Jurisdição Especial e Comum
- Justiça Comum: Exercida por justiças estaduais e federais (Exemplos).
- Justiça Especial: Exercida por justiças específicas, como a militar, eleitoral e trabalhista (Exemplos).
Jurisdição Superior e Inferior
A jurisdição inferior corresponde à 1ª instância. A jurisdição superior, ou 2ª instância, é exercida pelos tribunais, caracterizando o Duplo Grau de Jurisdição.
Limites da Jurisdição
São as fronteiras onde a jurisdição nacional não pode atuar, incluindo leis de outros Estados que não se aplicam aos casos. Existem as limitações internas e internacionais.
Limitações Internacionais: São ditadas pelas próprias leis internas de cada Estado, buscando a possibilidade de convivência pacífica entre os países.
Jurisdição Voluntária
Existem atos jurídicos da vida dos particulares que se revestem de importância transcendente aos limites da esfera de interesses das pessoas diretamente envolvidas, passando a interessar também à própria coletividade.
Função do Poder Judiciário
Fazer valer o poder jurisdicional do Estado ao resolver conflitos, embora o Poder Judiciário nem sempre se limite apenas a essa função.
Competência Relativa
Em se tratando de competência de foro, o legislador considera preponderantemente o interesse de uma das partes em se defender melhor. Exemplos:
- No Processo Civil: O interesse do réu (CPC, art. 94).
- No Processo Trabalhista: O interesse do economicamente mais fraco.
Organização do Poder Judiciário
O Poder Judiciário é organizado através de leis específicas.
O Advogado: Noções Gerais
O advogado integra a categoria dos juristas, pessoas versadas em ciências jurídicas, assim como o professor de direito, o jurisconsulto, o juiz e o membro do Ministério Público.
Nota: O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal.
Princípio da Isonomia
Busca garantir a igualdade processual, impedindo que o juiz ou a lei conceda benefícios a uma parte sem fazê-lo em relação à outra.
Formas Processuais de Composição de Litígios
As formas previstas processualmente de composição de litígios incluem:
- A tutela jurisdicional por meio do Judiciário.
- A autotutela.
- A autocomposição (que inclui a transação).