Leis Orgânicas: Conceitos Materiais e Formais

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Leis Orgânicas

Identificação

O artigo 81 estabelece uma concepção material da Lei Orgânica, que evoluiu para uma abordagem formal.

Conceito Material

As leis orgânicas referem-se a matérias específicas. Nos termos do artigo 81.1 da Constituição Espanhola (CE): "As leis orgânicas são aquelas relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e liberdades públicas, aquelas que aprovam os Estatutos de Autonomia, o sistema eleitoral em geral e outras previstas na Constituição." Há referências particulares à Lei Orgânica 20 do texto constitucional. A grande maioria trata da organização institucional e territorial do Estado, mas também abordam o Provedor de Justiça (Ombudsman), a sucessão à Coroa, etc.

A lista anexa mostra que todo o material pode ser ajustado com uma variedade de lei orgânica, mas apenas aquelas previstas na Constituição.

Como afirmado pelo Tribunal Constitucional (TC), o uso de Leis Orgânicas (LO) é caracterizado pela excepcionalidade, pela interpretação restritiva de sua utilização e pela avaliação da natureza das premissas sobre as quais é possível usar essa regra para evitar o aperto excessivo do sistema jurídico (propriedade da LO exigir uma maioria qualificada para aprovação).

O TC definiu o âmbito material estabelecido pela CE:

  • Em relação ao "desenvolvimento" dos direitos fundamentais e liberdades públicas, especificou que a reserva só se aplica aos direitos contidos na Seção 1 do Capítulo II do Título I da CE (Artigos 15 a 29).
  • Quanto ao sistema eleitoral geral, o TC definiu-o como o conjunto de regras válidas para a eleição geral das instituições representativas do Estado, exceto aquelas que estão na Constituição e no Estatuto, ou seja, aquelas que seriam regulamentadas pelas Comunidades Autônomas (CCAA).

Conceito Formal

A Lei Fundamental possui um procedimento de aprovação especial, que exige um amplo concurso de vontades, superior ao exigido pela legislação ordinária. O artigo 81.2 da CE prevê que "a aprovação, alteração ou revogação requer maioria absoluta do Congresso na votação final sobre o projeto inteiro." Esta votação ocorre ao final da sua discussão na Câmara e antes de ser enviada ao Senado, e é repetida depois de passar por esta Casa, caso o texto apresentado pelo Congresso tenha sido emendado.

Existem algumas limitações adicionais:

  • Exclui-se a delegação de aprovação às Comissões Legislativas Permanentes (pequeno grupo de deputados).
  • Não podem ser reguladas por decreto-lei ou decreto legislativo.
  • As matérias reservadas à lei orgânica são matérias excluídas da iniciativa legislativa popular.
  • As matérias são típicas do poder legislativo do Estado, pois apenas este instrumento as trata; portanto, não existem leis orgânicas regionais.

Matéria Orgânica e Assuntos Afins

Na prática, é usual adotar leis orgânicas em que alguns artigos se referem a questões que não correspondem à lei orgânica, mas recebem sua aprovação pela maioria absoluta. Isso produz o chamado efeito de congelamento, proibindo o conhecimento futuro de tais matérias pelo legislador ordinário, já que a reforma de uma lei desse tipo só ocorre quando se alcança uma maioria absoluta.

Para evitar esse efeito, é necessário que as disposições legislativas específicas que regulam as questões relacionadas possam ser alteradas por uma lei ordinária, enquanto os artigos que regulam questões conexas (de natureza orgânica) não podem ser alterados por lei ordinária.

Assuntos relacionados são aqueles que não são estritamente orgânicos, mas são regidos por uma lei orgânica porque seu conteúdo desenvolve uma categoria principal, sendo um complemento da matéria orgânica.

O TC considerou legítimo incluir na lei orgânica assuntos relacionados quando existam razões de conexão temática, sistematização e política legislativa sã. Nesse caso, o legislador deve especificar quais preceitos têm esse caráter e, portanto, valor de lei ordinária. No entanto, novas diretrizes recomendam ao TC incluir textos relacionados com materiais orgânicos e não orgânicos diferentes. Às vezes, deparamo-nos com abuso legislativo: algumas leis são denominadas leis orgânicas, mas a maioria de suas disposições não têm esse caráter.

Conceito Formal (Repetição)

A Lei Fundamental possui um procedimento de aprovação especial, que exige um amplo concurso de vontades, superior ao exigido pela legislação ordinária. O artigo 81.2 da CE prevê que "a aprovação, alteração ou revogação requer maioria absoluta do Congresso na votação final sobre o projeto inteiro." Esta votação ocorre ao final da sua discussão na Câmara e antes de ser enviada ao Senado, e é repetida depois de passar por esta Casa, caso o texto apresentado pelo Congresso tenha sido emendado.

Existem algumas limitações adicionais:

  • Exclui-se a delegação de aprovação às Comissões Legislativas Permanentes (pequeno grupo de deputados).
  • Não podem ser reguladas por decreto-lei ou decreto legislativo.
  • As matérias reservadas à lei orgânica são matérias excluídas da iniciativa legislativa popular.
  • As matérias são típicas do poder legislativo do Estado, pois apenas este instrumento as trata; portanto, não existem leis orgânicas regionais.

Matéria Orgânica e Assuntos Afins (Repetição)

Na prática, é usual adotar leis orgânicas em que alguns artigos se referem a questões que não correspondem à lei orgânica, mas recebem sua aprovação pela maioria absoluta. Isso produz o chamado efeito de congelamento, proibindo o conhecimento futuro de tais matérias pelo legislador ordinário, já que a reforma de uma lei desse tipo só ocorre quando se alcança uma maioria absoluta.

Para evitar esse efeito, é necessário que as disposições legislativas específicas que regulam as questões relacionadas possam ser alteradas por uma lei ordinária, enquanto os artigos que regulam questões conexas (de natureza orgânica) não podem ser alterados por lei ordinária.

Assuntos relacionados são aqueles que não são estritamente orgânicos, mas são regidos por uma lei orgânica porque seu conteúdo desenvolve uma categoria principal, sendo um complemento da matéria orgânica.

O TC considerou legítimo incluir na lei orgânica assuntos relacionados quando existam razões de conexão temática, sistematização e política legislativa sã. Nesse caso, o legislador deve especificar quais preceitos têm esse caráter e, portanto, valor de lei ordinária. No entanto, novas diretrizes recomendam ao TC incluir textos relacionados com materiais orgânicos e não orgânicos diferentes. Às vezes, deparamo-nos com abuso legislativo: algumas leis são denominadas leis orgânicas, mas a maioria de suas disposições não têm esse caráter.

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