Modelo de Mandado de Segurança com Liminar
JOÃO DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, Bairro xxxx, Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxxx, vem, perante Vossa Excelência, representado neste ato por seu advogado regularmente constituído, inscrito na OAB sob o nº xxxx, com endereço profissional na Rua xxxx, Bairro xxx, Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxx, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Pelo rito ordinário, em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público, representada por seus procuradores, localizados no endereço Rua xxx, Bairro xxxx, Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxxx, com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, nas Leis nº 8.112/1990 e nº 9.784/1999, contra ato praticado pelo Senhor Ministro da Agricultura, parte coatora, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I - Da Tempestividade
Pelo presente, cumpre, preliminarmente, arguir quanto à tempestividade do presente Mandado de Segurança, vez que o prazo para a sua impetração é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
Salienta-se que o impetrante tomou ciência do ato ilegal perpetrado no início do ano letivo, estando, assim, em tempo tempestivo para a demanda, conforme determina a Lei nº 12.016/2009 em seu art. 23 (in verbis):
II - Da Liminar
Da Assistência Judiciária Gratuita
Por não poder arcar com as custas processuais sem o sacrifício próprio e de sua família, tendo em vista a sua condição econômica, o impetrante faz jus à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme dispõe a Lei nº 1.060/1950, bem como a Carta Magna, conforme comprovado pela declaração em anexo.
III - Da Invalidação do Ato Administrativo
Como demonstrado, a ação disciplinar em apreço foi instaurada após o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, como preceitua o artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, tendo o mesmo corrido da data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, em 12 e 13 de março de 2008, quando circulou amplamente em capas de jornais de grande circulação. Neste sentido, clara está a invalidade do ato administrativo que instaurou o referido Processo Administrativo Disciplinar (PAD), devendo Vossa Excelência declará-lo nulo para todos os fins de direito.
Do Direito Líquido e Certo
Nesta parte do Mandado de Segurança, deve-se demonstrar qual é o direito líquido e certo, bem como a justificativa do porquê cabe ao Poder Judiciário tratar desta lesão. Sugerimos analisar o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV. Neste sentido, quanto à nulidade do processo administrativo, quando eivado de inconstitucionalidade, já se firmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decidido pela Quinta Turma ao apreciar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2006/0211276-2, relatado pelo Ministro Gilson Dipp, julgado em 10/05/2007, nos seguintes termos:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados. Precedentes.
II - Não havendo a observância dos ditames previstos, resta configurado o desrespeito aos princípios do devido processo legal, não havendo como subsistir a punição aplicada.
III - A declaração da nulidade de parte do procedimento não obsta que a Administração Pública, após o novo término do processo administrativo disciplinar, aplique a penalidade adequada à eventual infração cometida.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar o acórdão a quo, declarando-se a nulidade do processo administrativo, com a consequente anulação do ato que impôs a pena de demissão ao servidor.
Pelo exposto, não resta a Vossa Excelência outra decisão senão declarar nulo o processo disciplinar ao qual foi submetido o impetrante, incidindo, assim, o efeito ex tunc, ou seja, devendo o impetrante ser reintegrado ao cargo que ocupava.
IV - Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
- A concessão da medida liminar para determinar à entidade coatora que ____________________;
- Seja intimada a autoridade coatora, nos moldes da lei, para prestar informações e, querendo, oferecer defesa, sob pena de confissão e revelia;
- Seja intimado o membro do Ministério Público;
- Seja concedida a segurança, declarando nula e/ou anulada a decisão por constar vício insanável que contraria __________________________________;
- Seja confirmada a liminar concedida;
- Seja concedido o benefício de assistência judiciária gratuita, face à situação econômica do impetrante;
- Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos;
- Dá-se à causa o valor de ...