Noções Básicas de Direito e Estrutura do Estado
Direito é uma ciência que estuda as normas que regulamentam a vida social. O objeto de estudo do direito diz respeito à necessidade humana de gerenciar seus conflitos.
Direito público
- Constitucional
- Administrativo
- Financeiro
- Tributário
- Penal
- Processual
Direito privado
- Civil
- Empresarial/comercial
- Direito do trabalho
Estado
Estado é a sociedade politicamente organizada; ou seja, pessoas estabelecidas em determinado território sob um ordenamento político.
Elementos
- Nação
- Território
- Soberania
Formas de Estado
República, monarquia.
Sistemas de governo
Parlamentarismo e presidencialismo.
Chefe de Estado
Pessoa do direito público externo, isto é, representante daquele Estado frente a outros países e organismos internacionais.
Chefe de Governo
Pessoa do direito público interno; chefe do Poder Executivo.
Tripartição dos poderes do Estado
Poder Legislativo: elabora leis e fiscaliza o Poder Executivo (PE). É composto pelo Congresso Nacional, que é a união da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É bicameral.
Poder Judiciário: julga conflitos e aplica a lei a casos concretos. Tem como função zelar pela manutenção da Constituição no ápice do ordenamento jurídico.
Poder Executivo: governa (administra) executando as leis. Tem como função a prática dos atos de chefia, de governo e de administração com o auxílio dos ministros de Estado ou secretários.
Constituição Federal
Constituição Federal é a norma estruturadora suprema do Estado brasileiro. Todas as outras leis devem ser feitas respeitando o que diz a Constituição. Nos artigos 145 a 162 inicia-se a regra da tributação para estabelecer limites das cobranças feitas pelo Estado ao contribuinte.
Leis
Lei ordinária
Lei ordinária é uma norma que tem como propósito complementar, explicar ou acrescentar dispositivos à Constituição; exige apenas maioria simples dos votos para ser aprovada.
Lei complementar
Lei complementar diferencia-se da lei ordinária quanto ao quórum necessário para sua aprovação; trata de matérias específicas determinadas na própria Constituição Federal, e, para sua formação, somente a União tem competência.
Medida provisória
Medida provisória é um instrumento, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias; prorrogável, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, por igual período. O Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes quando for rejeitada ou perder a eficácia por decurso de prazo.
Vigência da lei
Quando a lei não estabelece expressamente a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina o Código Civil. A lei só passa a produzir seus efeitos após publicação no Diário Oficial.
Tributo
Tributo é a obrigação imposta às pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado ou a entidades equivalentes (p.ex.: tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado de imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie entre as modalidades de tributo.