Noções Básicas de Direito e Estrutura do Estado

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Direito é uma ciência que estuda as normas que regulamentam a vida social. O objeto de estudo do direito diz respeito à necessidade humana de gerenciar seus conflitos.

Direito público

  • Constitucional
  • Administrativo
  • Financeiro
  • Tributário
  • Penal
  • Processual

Direito privado

  • Civil
  • Empresarial/comercial
  • Direito do trabalho

Estado

Estado é a sociedade politicamente organizada; ou seja, pessoas estabelecidas em determinado território sob um ordenamento político.

Elementos

  • Nação
  • Território
  • Soberania

Formas de Estado

República, monarquia.

Sistemas de governo

Parlamentarismo e presidencialismo.

Chefe de Estado

Pessoa do direito público externo, isto é, representante daquele Estado frente a outros países e organismos internacionais.

Chefe de Governo

Pessoa do direito público interno; chefe do Poder Executivo.

Tripartição dos poderes do Estado

Poder Legislativo: elabora leis e fiscaliza o Poder Executivo (PE). É composto pelo Congresso Nacional, que é a união da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É bicameral.

Poder Judiciário: julga conflitos e aplica a lei a casos concretos. Tem como função zelar pela manutenção da Constituição no ápice do ordenamento jurídico.

Poder Executivo: governa (administra) executando as leis. Tem como função a prática dos atos de chefia, de governo e de administração com o auxílio dos ministros de Estado ou secretários.

Constituição Federal

Constituição Federal é a norma estruturadora suprema do Estado brasileiro. Todas as outras leis devem ser feitas respeitando o que diz a Constituição. Nos artigos 145 a 162 inicia-se a regra da tributação para estabelecer limites das cobranças feitas pelo Estado ao contribuinte.

Leis

Lei ordinária

Lei ordinária é uma norma que tem como propósito complementar, explicar ou acrescentar dispositivos à Constituição; exige apenas maioria simples dos votos para ser aprovada.

Lei complementar

Lei complementar diferencia-se da lei ordinária quanto ao quórum necessário para sua aprovação; trata de matérias específicas determinadas na própria Constituição Federal, e, para sua formação, somente a União tem competência.

Medida provisória

Medida provisória é um instrumento, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias; prorrogável, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, por igual período. O Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes quando for rejeitada ou perder a eficácia por decurso de prazo.

Vigência da lei

Quando a lei não estabelece expressamente a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina o Código Civil. A lei só passa a produzir seus efeitos após publicação no Diário Oficial.

Tributo

Tributo é a obrigação imposta às pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado ou a entidades equivalentes (p.ex.: tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado de imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie entre as modalidades de tributo.

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