O Papel do Judiciário no Constitucionalismo Democrático
O direito depende da política, e os remédios judiciais frequentemente se voltam contra a omissão do Estado. A Constituição, resultado de um consenso, representa uma decisão política fundamental. Para que o Judiciário atue de forma democrática, pressupõe-se uma ação democrática da sociedade, fundamentada no conteúdo da própria Constituição.
A Garantia dos Direitos e da Soberania Popular
O constitucionalismo democrático firma-se como garantia de direitos e da manifestação da soberania popular. Suas bases não podem ser ameaçadas pela expansão do Judiciário, fenômeno conhecido como judicialização da política.
Com a judicialização, o poder do Judiciário se expande, mas seu exercício deve ocorrer com base e nos limites da Constituição. Portanto, a Constituição estabelece os limites da atuação judicial. No Brasil, a judicialização da política não ameaça a ordem constitucional, pois respeita a separação dos poderes, que, por sua vez, garante o equilíbrio do sistema.
Princípios e Limites da Atuação Judicial
As decisões do Judiciário são de princípio, ou seja, baseadas em preceitos estabelecidos na Constituição, os quais não podem ferir os ideais do Estado Democrático de Direito. É fundamental ressaltar que:
- O Judiciário não cria direito novo, apenas interpreta o existente. A soberania popular, por outro lado, é a fonte criadora de novo direito.
- O Judiciário não é um "profeta do direito", pois está estritamente limitado pela Constituição e pelas bases do constitucionalismo democrático brasileiro, que orientam sua interpretação e decisão.
- A jurisdição constitucional brasileira exerce o papel de protetora do processo de criação democrática do direito.
A sociedade possui valores substanciais que, por vezes, superam o que está previsto no texto constitucional. No entanto, o Judiciário deve declarar uma lei inconstitucional se ela contrariar a Constituição, mesmo que essa lei traduza valores amplamente aceitos. Se agisse de outra forma, o Judiciário estaria extrapolando suas funções e assumindo o papel de legislador.