Peculato e Crimes Contra a Administração Pública (CP)
1. Peculato Culposo e Prejuízo ao Erário sem Dolo de Terceiro
Pergunta: Se em razão da culpa há prejuízo ao erário, sem que terceiro pratique crime doloso, qual crime cometeu o funcionário público? Justifique sua resposta.
Resposta: Não comete crime o funcionário público que, culposamente, prejudica o erário, sem que terceiro pratique crime doloso. O fato é atípico, pois essa conduta não se enquadra na descrição do art. 312, § 2º, do Código Penal (Peculato Culposo), que exige a facilitação para que terceiro pratique o peculato doloso.
2. Reparação do Dano no Peculato Culposo (Art. 312, § 3º, CP)
Pergunta: Quando ocorrer a reparação do dano no crime de peculato culposo, enumere e explique quais serão as consequências jurídicas de tal ato.
Resposta: As consequências jurídicas da reparação do dano no peculato culposo (art. 312, § 3º, do CP) são:
- Antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade.
- Após o trânsito em julgado da sentença: Reduz a pena imposta pela metade.
- Observação: Este dispositivo não se aplica ao peculato doloso, pois a lei faz menção expressa apenas ao parágrafo anterior (peculato culposo).
3. Reparação do Dano no Peculato Doloso
Pergunta: Quando ocorrer a reparação do dano no crime de peculato doloso, enumere quais serão as consequências jurídicas de tal ato.
Resposta: No crime de peculato doloso, a reparação do dano não extingue a punibilidade, mas pode gerar as seguintes consequências:
- O § 3º do art. 312 não se aplica, pois é restrito ao peculato culposo.
- Arrependimento Posterior (Art. 16 do CP): Se a reparação for feita antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço a dois terços.
- Atenuante Genérica (Art. 65, III, b, do CP): Se a reparação ocorrer após o recebimento da denúncia e antes da sentença de 1ª instância.
- Atenuante Inominada (Art. 66 do CP): Se a reparação do dano ocorrer em grau de recurso (após a sentença de 1ª instância).
4. Conceito de Peculato-Estelionato
Pergunta: Explique o conceito de “peculato-estelionato”.
Resposta: O Peculato-Estelionato (também chamado de Peculato mediante fraude) ocorre quando o funcionário público, no exercício de suas atividades, recebe dinheiro ou coisa móvel de valor econômico da vítima, que está em erro. O funcionário, percebendo o erro da vítima, apodera-se do bem, não o devolvendo ao proprietário.
A distinção crucial é que, nesta modalidade, o erro da vítima não é provocado pelo agente, mas sim aproveitado por ele.
5. Condutas do Crime de Extravio, Sonegação ou Inutilização (Art. 314 CP)
Pergunta: Enumere e explique quais são as condutas punidas no tipo penal do crime de Extravio, sonegação ou inutilização de Livro ou documento (art. 314 do CP).
Resposta: O art. 314 do Código Penal pune as seguintes condutas:
- Extraviar: Fazer desaparecer, perder ou ocultar o livro ou documento.
- Sonegar: Não apresentar ou não exibir o livro ou documento quando solicitado por quem de direito.
- Inutilizar: Tornar o livro ou documento imprestável ou inútil para o fim a que se destina.