Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO 14º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Diante do exposto é a presente para querer: (i) a instauração de inquérito policial para devida apuração dos fatos supra narrados. (ii) A designação de data de oitiva das testemunhas arroladas abaixo, assim como outras oitivas que a Autoridade Policial julgar necessária e também da requerente para que possa ratificar os fatos aqui narrados Rol de testemunhas:
Testemunha B (RG) (CPF) (endereço)
Pede deferimento.
(Local e Data)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE _.
Márcio Araújo, (nacionalidade), casado, (profissão), inscrito sob o CPF nº RG nº, residente e domiciliado na rua _________ nº, bairro_______, (cidade), (Estado) através de seus advogados, conforme procuração em anexo (documento 01), requerer à Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fulcro no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos que a seguir serão expostos:
- UM BREVE RESUMO DOS FATOS:
- DO DIREITO:
Da leitura do art. 5º, LXV, da Constituição Federal, colhe-se:
“A prisão será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
No caso em tela não há o que se falar em prisão em flagrante, Excelência. Com a máxima vênia, o policial se equivocou ao dar voz de prisão em flagrante ao requerente.
- DO PEDIDO:
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência, uma vez provada a inexistência de flagrante delito, determinar o relaxamento da prisão, colocando o requerente em liberdade.
Por fim, que seja ouvido o representante do Ministério Público, expedindo-se o competente alvará de soltura e, caso haja necessidade, que seja designada Audiência de Custódia, nos termos do provimento conjunto nº 3/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nesses termos,
Pede e deferimento.