Perícia Judicial: Dúvidas Comuns e o CPC

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1) Dentro da esfera judicial, a quem cabe a nomeação de perito?

Independentemente de as partes solicitarem perícia, é o magistrado quem decide se há demanda ou não. Caso as partes disponibilizem nos autos documentos que o juiz considere suficientes para sua decisão, ele poderá recusá-la, tendo em vista a prerrogativa do artigo 472 do CPC.

2) Quando será nomeado o perito?

O autor ou o réu, em um processo judicial, poderá solicitar perícia já na petição inicial ou na contestação, e o juiz poderá deferir ou negar a sua realização. Além disso, caso nenhuma das partes tenha solicitado perícia, o juiz pode identificar a necessidade de um profissional especializado em contabilidade para auxiliá-lo com informações pertinentes ao objeto em discussão.

Nesse caso, o magistrado nomeia o perito de ofício e, no mesmo documento, define o prazo para a entrega do laudo pericial, conforme o artigo 156 do CPC.

3) Quando o juiz nomeará contador para apurar haveres e avaliar bens do espólio?

A nomeação ocorre sempre que se justificar a produção da prova pericial (CPC, art. 157). Em casos de inventário e partilha de bens de espólio, o juiz determinará ao contador o levantamento de:

  • Balanço do estabelecimento (art. 620, § 1º, I);
  • Apuração de haveres (art. 620, § 1º, II);
  • Avaliação das quotas sociais (art. 630);
  • Avaliação de bens (CPC, art. 631 e CCB, art. 1.187).

4) A quem incumbe a indicação dos assistentes técnicos?

Conforme o Art. 465 do CPC, incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

  1. Arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso;
  2. Indicar assistente técnico;
  3. Apresentar quesitos.

O artigo 465 do CPC oferece à parte a opção de contratar um profissional especializado em contabilidade para auxiliá-la em sua defesa, elaborando os quesitos necessários para obter respostas que a beneficiem.

5) Qual o procedimento do juiz em casos de recusa ou impedimento do perito?

Conforme o Art. 467 do CPC, o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará um novo perito.

6) Como os peritos saberão dos prazos e quais providências tomar?

Os prazos e medidas cabíveis estão descritos no Código de Processo Civil, especificamente nos artigos 465 a 471.

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