Princípio da Primazia da Realidade e o Art. 9º da CLT
Princípio da Primazia da Realidade (Art. 9º da CLT)
É a primazia dos fatos sobre as formas, as formalidades e as aparências. Os desajustes entre fatos e formas podem ter diferentes procedências:
- A - Intenção de fingir ou simular uma situação;
- B - Provir de um erro;
- C - Derivar de uma falta de atualização de dados;
- D - Originar-se da falta de cumprimento de requisitos legais.
Em qualquer uma dessas hipóteses, os fatos primam sobre as formas. Interessa determinar o que ocorre no terreno dos fatos, que poderia ser provado na forma e pelo que dispunha cada caso. Porém, demonstrados os fatos, eles não podem ser contrapesados ou neutralizados por documentos ou formalidades. Este princípio baseia-se em diferentes motivações:
- A - Princípio da boa-fé: A realidade reflete sempre a verdade; a documentação pode refletir a verdade, mas também pode refletir a ficção disposta a dissimular ou esconder a verdade a fim de impedir o cumprimento de obrigações legais e obter um proveito ilícito.
- B - Conteúdo do contrato: Este deve reproduzir fielmente a realidade; se houver divergência entre ambos, o que interessa é o real e não o formal.
- C - Desigualdade das partes: Embora existam mecanismos que tentam equilibrar a desigualdade entre as partes, na prática, a possibilidade de abusos subsiste. A forma encontrada para corrigir tais anomalias é dar prioridade ao que ocorre na prática.
- D - Interpretação racional da vontade das partes: Se existe um contrato com o qual ambos estavam consentindo, não existe motivo para modificações. Nesse consentimento tácito para modificação do pacto primitivo, este deve primar sobre o texto escrito primitivo.
Os casos de aplicação do princípio são inúmeros, assim como são inúmeras as hipóteses de divergências entre as aparências (documentos, contratos, formalidades, etc.) e a realidade.
Princípio da Razoabilidade ou da Racionalidade
As partes, em matéria trabalhista, devem atuar razoavelmente conforme a razão. Este princípio, em alguns casos, serve para medir a verossimilhança de determinada explicação ou solução; em outros casos, atua como limite.
Princípio da Boa-fé
Pressupõe uma posição de honestidade e honradez no comércio jurídico, porquanto contém implícita a plena consciência de não enganar, não prejudicar nem causar danos.
Na realidade, acredita-se que há obrigação de ter rendimento no trabalho. Parte-se do princípio de que o empregado deve cumprir seu contrato de boa-fé e com empenho, mas essa obrigação de boa-fé alcança também o empregador, que deve cumprir lealmente suas obrigações. É um princípio jurídico fundamental.