Princípios Fundamentais do Direito: Lei, Costume e Jurisprudência

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Princípios fundamentais do direito incluem a não retroatividade das disposições punitivas desfavoráveis ou restritivas de direitos individuais, a segurança jurídica, a responsabilização e a proibição da ação arbitrária das autoridades públicas.

A legislação proíbe a retroatividade de disposições punitivas desfavoráveis ou restrições de direitos. Assim, não é possível aplicar uma regra prejudicial a cidadãos em situações que já ocorreram.

Artigo 2º do Código Penal (CP):

  • 1. Não há crime punido com pena ou contravenção que não seja prevista por lei antes da sua comissão. Tampouco haverá leis retroativas que estabeleçam medidas de segurança.
  • 2. No entanto, tais leis terão efeitos retroativos em favor do réu criminal, mesmo que a sua entrada em vigor tenha sido decidida e a empresa sujeita já estivesse cumprindo sentenças. Em caso de dúvida sobre a determinação da lei mais favorável, o acusado será ouvido. Os atos cometidos sob o efeito temporário de uma lei serão julgados, no entanto, segundo ela, salvo disposição expressa em contrário.

Se uma regra for alterada e se tornar mais favorável, a nova regra aplica-se a situações que já ocorreram.

A revogação é o efeito de cessação de validade. As regras podem deixar de vigorar das seguintes formas:

  • Cessação Natural: Ocorre quando uma nova norma entra em vigor e revoga total ou parcialmente o conteúdo de uma norma anterior, ou a altera.
  • Cessação Temporária: Aplica-se a regras temporárias, como a Lei do Orçamento do Estado para um ano específico, que expiram após o seu mandato. Regras temporárias podem ter prorrogação automática para evitar vácuos políticos.
  • Rescisão Extraordinária: Regras em vigor podem cessar abruptamente quando há motivo para questionar sua validade, especialmente se contestadas no Tribunal Constitucional após a sua publicação e entrada em vigor.

Regras inválidas não podem ser atualizadas.

Costume, Princípios Gerais do Direito e Jurisprudência:

Artigo 1º do Código Civil (CC):

  • 1. Não será punida qualquer ação ou omissão que não seja tipificada como crime punível por lei antes da sua comissão.
  • 2. Medidas de segurança só podem ser aplicadas quando previamente estabelecidas por lei.

As fontes do direito incluem:

  1. A Lei: Regra geral, expressa e escrita, emanada por autoridade competente, preparada pela administração para ser aplicada rigorosamente por autoridades, tribunais e indivíduos. Possui legitimidade interna (pessoas e material) e externa (sanção, promulgação e publicação).
  2. O Costume: É uma fonte subsidiária da lei.

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