Procedimentos no Direito Processual Penal
1) Explique como se desenvolve o **Procedimento Comum Ordinário**:
O procedimento comum ordinário se desenvolve para aqueles crimes com pena máxima **superior a 4 anos**.
2) Explique como se desenvolve o **Procedimento Comum Sumário**:
O procedimento comum sumário se aplica para aqueles crimes com pena máxima **inferior a 4 anos**.
3) Explique:
a) **Rejeição Liminar** da *Denúncia* ou *Queixa*, indicando as hipóteses de cabimento:
É quando o juiz rejeita a denúncia ou queixa após o oferecimento da denúncia do MP. Então, cabe ao juiz rejeitar ou receber. O juiz rejeitará nos seguintes casos:
- Quando for manifestamente inepta;
- Quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
- Quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.
b) **Absolvição Sumária**, indicando as hipóteses de cabimento:
A absolvição sumária ocorre após o recebimento da denúncia ou queixa. O acusado será citado para resposta à acusação no prazo de 10 dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa.
A absolvição sumária do acusado é um julgamento antecipado da lide penal, que ocorre quando o juiz verificar:
- A existência manifesta de causas de excludentes de ilicitude dos fatos;
- A existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo se inimputabilidade;
- Ou ainda quando o fato narrado não constitui crime;
- Ou quando extinta a punibilidade do agente.
4) Indique as principais diferenças entre os **Procedimentos Comuns Ordinário** e **Sumário**:
No procedimento comum ordinário, a pena máxima em abstrato do crime cometido é **igual ou superior a 4 anos**. Neste procedimento, pode-se arrolar **8 testemunhas**, e o prazo para realização da AIJ é de **60 dias**.
Já no procedimento sumário, a pena em abstrato tem que ser superior a 2 anos e a pena máxima inferior a 4 anos. Neste procedimento, poderão ser arroladas até **5 testemunhas**, e o prazo para a realização da AIJ será de **30 dias**.
5) Explique como se desenvolve o **Procedimento Comum Sumaríssimo**:
Este procedimento é adotado para o julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, quaisquer contravenções penais ou crimes cujas penas máximas em abstrato não ultrapassem a dois anos. A competência para o julgamento é do Juizado Especial Criminal.
c) *Princípios Regentes* do **Procedimento Comum Sumaríssimo**:
Efetividade
Oralidade: Significa que, na prática dos atos processuais, deve prevalecer a comunicação oral, embora estes atos possam ser reduzidos a escrito.
Simplicidade: Então, as causas acerca dos procedimentos dos juizados especiais devem ser de menor complexidade, ou seja, simples, para que não se exija a complexidade tal qual ocorre no procedimento comum. Contudo, isso não quer dizer que as causas num JE às vezes devam prescindir, por exemplo, de uma perícia. Até também uma perícia pode ser simples, ou mesmo simplificar um processo.
Informalidade: Por este princípio, prega-se o desapego às formas processuais rígidas, despropositadamente solenizadas, inúteis até. Maior importância ganha quando se constata que aquele que acessa o Juizado Especial pode, em alguns casos, comparecer desacompanhado de advogado, motivo pelo qual o cerimonial que inibe as partes deve ser afastado.