Processo Penal: Polícia, Procedimentos e Sentença

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A Polícia Judiciária e a Entrada/Busca

Exemplo de entrada e busca pela Polícia Judiciária com autoridade própria.

Em caso de flagrante delito. Por exemplo, um agente que ouve um grito de socorro numa casa e entra, arrombando a porta se necessário, para evitar um crime como um estupro.

Circunstâncias para entrada e busca pela polícia com autoridade própria.

Nos casos previstos no art. 55 da Constituição e art. 553 do Código de Processo Penal (CPP). Isso inclui: durante estado de sítio ou de emergência (art. 55 CE); com mandado de prisão contra quem está no local; em flagrante delito; perseguição imediata de agressor que se esconde ou abriga numa casa; em casos excepcionais ou de urgente necessidade, envolvendo suspeitos de pertencer a grupos armados ou terroristas (art. 553 CPP).

Requisito da jurisprudência do TS para consentimento de entrada e busca de detido.

Para que o consentimento de uma pessoa detida para entrada e busca seja válido, a jurisprudência do Tribunal Superior (TS) exige que haja assistência jurídica.

Necessidade de autorização judicial para entrada em caravana (jurisprudência TS).

Sim, é necessária autorização judicial. Conforme indicado pelo Tribunal Superior (TS), locais como caravanas ou tendas onde uma família reside são considerados domicílio para estes efeitos. A entrada sem autorização judicial só seria possível em caso de flagrante delito.

Procedimentos Penais

Quando um caso é tratado pelo procedimento normal?

Deve ser processado através do procedimento comum (ou normal) o crime punível com pena de prisão superior a nove anos.

Quando se aplica o procedimento simplificado?

O procedimento simplificado aplica-se a infrações puníveis com pena de prisão não superior a nove anos, ou com outras sanções de natureza diferente (única, comum ou alternativa), independentemente da sua quantidade ou duração.

Tipos de procedimento para infrações penais específicas.

  • Falta contra o património (art. 623 CP). Multa de 1 a 2 meses. Julgamento de Faltas.
  • Homicídio consumado (art. 138 CP). Prisão de 10 a 15 anos. Procedimento Comum (Normal).
  • Crimes contra a liberdade sexual (art. 182 CP). Prisão de 4 a 10 anos. Procedimento Comum (Normal).
  • Crimes de ultraje à pátria (art. 543 CP). Multa de 7 a 12 meses. Procedimento Sumário (ou Acelerado).
  • Crime de prevaricação de funcionário público (art. 404 CP). Pena de inibição de funções de 7 a 10 anos. Procedimento Sumário (ou Acelerado).
  • Crime de roubo com autor identificado e detido, iniciado por auto de notícia. Procedimento Sumaríssimo (ou Rápido).
  • Crime de furto (art. 202 CP). Prisão de 6 meses a 2 anos. Tribunal do Júri.
  • Crime de prevaricação de funcionário público (art. 404 CP). Pena de inibição de funções de 7 a 10 anos. Procedimento Sumário (ou Simplificado).
  • Falta de furto (art. 623 CP). Julgamento de Faltas.
  • Crime de sequestro. Pena entre 6 e 10 anos. Procedimento Comum (Normal).
  • Crime de violação de autoridade pública (art. 551, n.º 2 CP). Reclusão de 4 a 6 anos. Se o suspeito foi detido em flagrante e apresentado à justiça de imediato. Procedimento Sumaríssimo (ou Rápido).

Início do Processo Penal

Métodos de início do processo penal.

Existem dois modos de início de um processo penal:

  • Iniciado oficiosamente (ou por auto de notícia), para crimes públicos ou semipúblicos em que o Ministério Público (MP) deve intervir, ou quando há causas legítimas (menores, incapazes, etc.).
  • Iniciado por notícia de crime, que pode ser feito através de denúncia ou queixa.

Diferenças entre denúncia e queixa.

  • A denúncia é uma declaração de conhecimento. A queixa é uma declaração de vontade.
  • A denúncia pode ser apresentada a qualquer autoridade (policial, judicial, etc.). A queixa deve ser apresentada ao tribunal competente.
  • A denúncia não exige formalidades especiais. A queixa, para ser admitida, pode exigir constituição de assistente e pagamento de taxa de justiça (fiança condicional).
  • Na denúncia, o denunciante não se torna parte no processo. Na queixa, o queixoso pretende tornar-se assistente.

Proteção de Testemunhas e Peritos

Medidas de proteção para testemunhas e peritos.

Âmbito: Testemunhas ou peritos cuja pessoa, bens ou de seus familiares estejam em sério risco (avaliação dos tribunais).

Medidas durante a instrução:

  • Não registo dos dados pessoais (uso de número ou código).
  • Participação no processo por meios que impeçam a identificação visual normal.
  • Fixação do endereço para notificações na sede do tribunal.
  • Proibição de captação de imagem por qualquer meio.
  • Proteção policial durante e após o processo, se necessário.
  • Em casos excecionais, nova identidade e meios económicos para mudança de residência ou local de trabalho.

Fase de Prova: Se as partes solicitarem fundamentadamente a identificação, os nomes podem ser fornecidos, respeitando outras garantias. O juiz deve reavaliar a manutenção das medidas de proteção.

Deveres dos peritos.

  • Comparecer (salvo impedimento legítimo).
  • Prestar juramento de bem e fielmente desempenhar o cargo.
  • Reconhecer os objetos da perícia e emitir o relatório.

A Acusação

Requisito essencial para a emissão de uma acusação.

O requisito essencial para a emissão de uma acusação é a existência de indícios suficientes ("prima facie"), avaliados pelo instrutor com ampla margem de apreciação.

Pode a Acusação Particular (AP) emitir uma acusação?

Sim, a Acusação Particular (AP) pode apresentar acusação. Conforme o art. 627 do Código de Processo Penal (referência no texto original), a acusação feita pela parte a quem foi recusada a acusação do MP pode ser apresentada ao tribunal. O tribunal decidirá se o processo pode prosseguir.

Recurso contra acusação em processo sumário e uso da acusação em julgamento rápido.

Contra uma acusação emitida em processo sumário, pode ser interposto recurso de reforma no prazo de 3 dias após a notificação. Contra despachos que recusem a reforma, pode ser interposto recurso com efeito suspensivo no prazo de 5 dias.

Princípios subjacentes ao procedimento no art. 627 do CPP (TC).

Baseia-se na exigência constitucional do direito de defesa e no princípio da igualdade de armas entre as partes.

A Sentença e o Encerramento do Processo

O que é uma sentença final?

São aquelas que põem termo a uma instância, são passíveis de recurso e decidem sobre o objeto principal do processo, condenando ou absolvendo o arguido.

Análise da correlação entre acusação e sentença.

Indique fundamentadamente se as seguintes situações respeitam ou não a correlação entre a acusação e a sentença:

a) Acórdão que aplica automaticamente a atenuante de arrependimento espontâneo.

Há correlação. A sentença não é contraditória nem inconclusiva em relação à decisão do tribunal sobre o acusado, e não condena por um delito separado.

b) Acórdão que condena como autor quem foi inicialmente acusado como cúmplice, após o tribunal ter levantado a tese e esta ter sido aceite pelos acusadores.

Há correlação. O juiz levantou a tese e os acusadores aceitaram.

c) Acórdão que condena por detenção ilegal quem foi oficialmente acusado de sequestro.

Não respeita a correlação. O crime de sequestro é diferente do de detenção ilegal e tem pena distinta.

O que é uma absolvição da instância?

É aquela que absolvia por falta de provas, deixando o processo em aberto indefinidamente. Ditava-se a absolvição no processo concreto, mas não em relação ao objeto do processo, permitindo que o mesmo arguido pudesse ser novamente acusado num processo posterior.

Estas absolvições existem no nosso atual processo penal?

Não, são proibidas no nosso atual processo penal. Não é permitido que um processo criminal fique pendente contra uma pessoa por tempo indeterminado.

Que tipo de resolução substitui atualmente a absolvição da instância?

Atualmente, as absolvições são absolvições do mérito (ou do objeto do processo), decidindo definitivamente sobre a culpa ou inocência do arguido.

O que é uma sentença definitiva e uma sentença transitada em julgado?

Devemos distinguir entre sentenças definitivas, que põem termo à instância, e sentenças transitadas em julgado, que já não admitem recurso ordinário (seja porque a lei não o prevê, seja porque o prazo expirou sem que tenha sido interposto). Poderíamos também falar de acórdãos recorridos, que são aqueles contra os quais foi interposto e admitido recurso.

Análise fundamentada da correlação entre acusação e sentença (continuação).

Indique fundamentadamente se as seguintes afirmações cumprem ou não a correlação entre a condenação e a sentença:

a) Acórdão que absolve um acusado de um crime de genocídio, apesar da acusação do Ministério Público (MP).

Há correlação. Decisões judiciais que beneficiam o acusado (como a absolvição, a aplicação de pena inferior à pedida ou a consideração de atenuantes) não violam a correlação. O sistema privilegia o direito de defesa em detrimento da imposição de uma punição a todo custo. O tribunal pode decidir a favor do réu.

b) Acórdão que impõe pena de prisão inferior à solicitada pelos acusadores.

Há correlação. Tal como no caso anterior, beneficiar o réu não viola a correlação.

c) Condenação por homicídio de uma pessoa que não figurou como arguido ou demandado no processo.

Viola a correlação. Há incongruência por excesso de pronúncia quando a sentença decide sobre algo que não foi objeto do processo ou sobre questões não debatidas pelas partes. A correlação limita o poder decisório do tribunal com base nos princípios do contraditório e da contradição. O tribunal não pode decidir sobre factos ou pessoas que não foram objeto da acusação e defesa, nem alterar automaticamente estes elementos. Não pode haver decisão sobre questões não contestadas pelas partes.

d) Acórdão omisso quanto à circunstância atenuante de intoxicação alegada pela defesa.

Viola a correlação. Ocorre incongruência por omissão de pronúncia quando a sentença não decide sobre todos os pontos que foram objeto da acusação e da defesa.

e) Acórdão que condena como autor quem foi acusado apenas como cúmplice.

Viola a correlação. Ocorre incongruência por excesso de pronúncia quando se condena por um crime mais grave ou com maior participação do que o objeto da acusação, a menos que o tribunal tenha atuado conforme o art. 733 do LEC (referência no texto original). Sem seguir o procedimento legal, a decisão seria inconsistente por não respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença.

f) Acórdão que condena o réu por sequestro (crime mais grave) após ter sido acusado de detenção ilegal, na sequência da abordagem da tese pelo Tribunal.

Há correlação, SE o tribunal seguiu o procedimento legal para alterar a qualificação jurídica ou os factos (conforme art. 733 do LEC, conforme referência no texto original). Sempre que o tribunal pretende agravar a situação do acusado (crime mais grave, maior participação, aplicação de agravante, etc.), deve seguir o procedimento legal (como o previsto no art. 733 do LEC, segundo o texto original) para evitar a incongruência.

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