Procuração, Representação e Inventário — Processo Civil
Procuração — Prova do mandato
Prova do mandato — Procuração.
Poderes da Procuração
Atuar em juízo, praticando todos os atos.
Poderes especiais (somente se constarem expressamente)
- Citação
- Acordo
- Quitação
Postulação sem procuração
Atos urgentes por 15 dias; caso não exiba a procuração, responde pessoalmente pelos prejuízos.
- Prazo de 15 dias;
- Ratificação;
- Consequências da não exibição.
Representação irregular
Legitimidade não é transferível.
Inventário
Tipos e finalidade
Inventário pode ser judicial ou extrajudicial;
Essa é a maneira do Estado recolher tributo sobre os mortos.
Inventariante
Tem uma série de obrigações, inclusive prestar contas.
Inventariante sucessor
Nomeado representante do morto.
Um terceiro que abre o inventário
Quando um terceiro abre o inventário, esse indica o inventariante, que se chamará dativo; não representa o morto em juízo, mas sim todos os seus sucessores.
Procedimentos iniciais
- I — Obter a certidão de óbito;
- Verificar se já existe inventário aberto ou não.
Massa falida e condomínio
Massa falida = representante legal.
Condomínio
Irregularidades na representação legal
Quando se percebe irregularidade no processo da representação legal:
- I — Suspensão do processo; o tempo depende de cada caso.
- II — Intimação do responsável.
Passado o prazo judicial e não conseguindo regularizar: se for o autor, extingue-se o processo; se for o réu, será declarado revel.
Caso a intimação tenha sido entregue a um funcionário da empresa, é válida (arts. 73 a 75).
Todo processo tem uma ou duas representações.
Legitimidade extraordinária
A regra é que “ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio” (art. 18 do CPC).
No entanto, a lei pode atribuir a legitimidade a alguém para substituir a parte no processo, em hipótese de vulnerabilidade ou interesse social coletivo.
Legitimidade extraordinária = Substituição processual.
Exemplos de legitimados
- Ministérios Públicos
- Sindicatos
- Associações
No processo civil, o legitimado extraordinário pode propor ações.
Parte legítima e assistência litisconsorcial.
Jurisdição e competência
Jurisdição
Jurisdição: função típica do Judiciário, decorrente da soberania, mediante:
- I — Provocação;
- II — Devido processo legal;
Aplicar a lei em um caso conflituoso concreto com eficácia imutável e indiscutível (coisa julgada).
Competência
Competência: divisão da jurisdição.