Questões Comentadas: Crimes Contra a Administração

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54) Enumere e explique quais são as condutas típicas previstas no crime de fuga de pessoa presa submetida a medida de segurança descritas no Art. 351 do Código Penal.

Na primeira modalidade (promover), o agente provoca, orquestra ou dá causa à fuga. Nessa hipótese, é desnecessária a ciência prévia por parte do detento. Ao contrário, na modalidade "facilitar a fuga", exige-se colaboração ou cooperação de alguém para a iniciativa de fuga do preso.

1. Sujeito ativo: Qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga. O preso, entretanto, não responde pelo crime em razão de sua fuga, exceto se houver emprego de violência (vide Art. 352). No caso de fuga coletiva, cada preso objetiva conseguir a sua própria liberdade, não podendo ser acusado de ter colaborado com a fuga dos demais.

55) Explique o conceito do crime de motim de presos.

Art. 354 do CP: Motim é a revolta conjunta de grande número de presos em que os participantes assumem posição de violência contra os funcionários, provocando depredações com prejuízos ao Estado e à ordem e disciplina da cadeia.

Trata-se de crime de concurso necessário, cuja caracterização pressupõe o envolvimento de excessivo número de presos.

56) Quando se consuma o crime de patrocínio infiel?

Art. 355 do CP: Em razão da descrição legal ("gerando prejuízo"), o crime só se consuma com a efetiva provocação do prejuízo. A tentativa somente é possível quando o advogado ou procurador resolve cometer o crime na forma comissiva, uma vez que na forma omissiva não se admite a tentativa.

57) Enumere e explique quais são as diferenças entre o crime de exploração de prestígio (Art. 357 do CP) e o crime de tráfico de influência (Art. 332 do CP).

Exploração de Prestígio (Art. 357): Trata-se de crime assemelhado ao delito de tráfico de influência, descrito no Art. 332 do Código Penal, mas que se diferencia daquele por exigir que o agente pratique o delito a pretexto de influir em pessoas ligadas à aplicação da lei, mais especificamente em: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

No Tráfico de Influência, o crime é cometido a pretexto de influir em qualquer outro funcionário público.

58) Se o Estado vender títulos da dívida pública, emitindo-os sem lastro legal, comprometendo os cofres públicos, haverá crime?

O Estado pode vender títulos da dívida pública para captar recursos no mercado financeiro. Se tais títulos, entretanto, forem emitidos sem lastro legal, comprometendo os cofres públicos, sem que lei os autorize, haverá crime. Serão punidos os agentes públicos responsáveis pela colocação destes títulos no mercado.

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