Questões Comentadas de Direito Tributário: CTN
1) Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Questão: As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, e a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Assinale a resposta correta e explique o que ocorrerá se o sujeito passivo requerer certidão enquanto o crédito estiver abrangido pela suspensão.
Resposta: O contribuinte deverá requerer a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). O crédito é positivo (existe), mas possui efeito de negativa, pois sua exigibilidade está suspensa (Artigos 151 e 206 do CTN).
2) Mandado de Segurança e Lançamento Tributário
Questão: A empresa X obteve medida liminar em mandado de segurança desobrigando-a do recolhimento de um tributo. Posteriormente, foi fiscalizada e o agente fiscal lavrou auto de infração. O procedimento está correto?
Resposta: Sim. Por força de decisão do STJ, o fisco pode realizar o lançamento (Art. 151, V, do CTN) para evitar a decadência, mesmo havendo liminar ou tutela antecipada. O fisco não pode cobrar o tributo enquanto a liminar estiver vigente, mas pode constituir o crédito para garantir que, caso o contribuinte perca a ação, o tributo já esteja lançado e não prescrito.
3) Regra Matriz de Incidência Tributária
Explique como nasce a obrigação tributária, utilizando todos os aspectos da Regra Matriz de Incidência Tributária (aspecto material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo).
4) Responsabilidade Tributária por Sucessão
Questão: Uma pessoa adquiriu imóvel urbano sem exigir a prova de quitação do IPTU dos últimos 5 anos. Quem é o responsável tributário?
Resposta: O adquirente é o responsável. Ao adquirir o imóvel sem a comprovação da quitação, ele se torna sujeito passivo indireto por sucessão, conforme o Artigo 131, inciso I, do CTN.
5) Lançamento Tributário: Modalidades e Natureza
Explique e fundamente as modalidades de lançamento:
- Por declaração (Art. 147, CTN): O sujeito passivo presta informações ao fisco para que este realize o lançamento.
- De ofício (Art. 149, CTN): Realizado diretamente pela autoridade administrativa.
- Por homologação (Art. 150, CTN): O sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, ficando o lançamento sujeito à homologação posterior.
Qual a natureza jurídica?
Resposta: Possui natureza jurídica dúplice (declaratória e constitutiva). Declara a existência da obrigação tributária e constitui o crédito tributário.
6) Fato Gerador da Obrigação Principal
É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
7) Modalidades de Lançamento
As modalidades previstas no CTN são: por homologação, de ofício e por declaração.
8) Obrigação Tributária Principal
Compreende, além do tributo, a penalidade pecuniária (multa).