## Recurso de Apelação Criminal: Art. 593, I do CPP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS
Processo n° ...
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos do processo-crime que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que o condenou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido o presente recurso, ordenando-se o seu processamento e a remessa, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Manaus, data
Advogado ...
OAB/... n° ...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: ODILON COUTINHO
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO N°: ...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Colenda Câmara Criminal
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável decisão proferida contra o Apelante, que foi condenado com incurso no artigo 155, parágrafo 1° e 4°, I do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
DO DIREITO
O presente recurso visa atacar a decisão que foi proferida, sendo plenamente aplicável conforme disposto no artigo 593, I do Código de Processo Penal.
O prazo para interpor o Recurso de Apelação é de 05 dias, conforme se extrai do artigo 593 do CPP.
Assim sendo, o presente recurso se encontra tempestivo, já que a sentença/decisão recorrida foi publicada na data de hoje.
A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram a nulidade da decisão do juiz, uma vez que o mesmo não ouviu a testemunha de defesa arrolada, considerada importante, e que, por consequência, impedem que a decisão ora recorrida possa prosperar.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido e dado provimento ao recurso, para anulação do processo com incurso no artigo 564, IV do Código de Processo Penal, e que seja permitido que aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como medida de justiça.
Manaus, data
Advogado ...
OAB/... n° ...