## Recurso de Apelação Criminal: Art. 593, I do CPP

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS

Processo n° ...

Odilon Coutinho, já qualificado nos autos do processo-crime que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que o condenou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.

Requer seja recebido o presente recurso, ordenando-se o seu processamento e a remessa, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Termos em que,

Pede deferimento.

Manaus, data

Advogado ...

OAB/... n° ...

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: ODILON COUTINHO

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

PROCESSO N°: ...

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Colenda Câmara Criminal

Douto Procurador de Justiça

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável decisão proferida contra o Apelante, que foi condenado com incurso no artigo 155, parágrafo 1° e 4°, I do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

DO DIREITO

O presente recurso visa atacar a decisão que foi proferida, sendo plenamente aplicável conforme disposto no artigo 593, I do Código de Processo Penal.

O prazo para interpor o Recurso de Apelação é de 05 dias, conforme se extrai do artigo 593 do CPP.

Assim sendo, o presente recurso se encontra tempestivo, já que a sentença/decisão recorrida foi publicada na data de hoje.

A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram a nulidade da decisão do juiz, uma vez que o mesmo não ouviu a testemunha de defesa arrolada, considerada importante, e que, por consequência, impedem que a decisão ora recorrida possa prosperar.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e dado provimento ao recurso, para anulação do processo com incurso no artigo 564, IV do Código de Processo Penal, e que seja permitido que aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como medida de justiça.

Manaus, data

Advogado ...

OAB/... n° ...

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