Recurso Inominado - Juizado Especial Cível
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
Processo nº...
FULANO..., (qualificação completa) ...+ advogado..., inconformado com a respeitável sentença de fls... proferida nos autos da ação..., proposta em face de FULANO... (qualificação completa) ..., vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95 interpor RECURSO INOMINADO pelas razões expostas:
Por oportuno, requer que o recurso seja recebido no efeito devolutivo, com a concessão do efeito suspensivo, bem como remetido à Egrégia Turma Recursal.
Requer, outrossim, a intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões, bem como a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida (doc...1).
Pede deferimento.
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente: ...
Recorrido: ...
Origem: Vara do Juizado Cível da Comarca de ...
Processo nº...
Egrégia Turma....
Ilustres Julgadores...
I - HISTÓRICO PROCESSUAL
(Resumo dos fatos e sentença).
II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O artigo 41 da Lei 9.099/95 dispõe que, no Juizado Especial, da sentença caberá recurso ao próprio Juizado.
No presente caso, o juízo proferiu decisão de..., prevista como sentença conforme artigo 269/267 do CPC.
Ademais, o presente recurso obedeceu ao prazo de 10 dias, previsto no caput do artigo 42 da Lei. Desta forma, é plenamente cabível o Recurso Inominado.
III - DAS RAZÕES PARA REFORMA
(Narrar teses, súmulas, artigos).
IV - DO EFEITO SUSPENSIVO
O artigo 43 da Lei 9.099/1995 permite ao juiz a concessão do efeito suspensivo ao Recurso Inominado para evitar dano irreparável à parte.
No presente caso, há risco de dano porque..... (descrever o risco).
Desta forma, requer-se a concessão da suspensão dos efeitos da sentença proferida, por ser medida que se impõe.
V – DOS REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, requer seja o recurso conhecido e, quando do seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reformar/anular a sentença no sentido de .....
Requer ainda a condenação do recorrido nas custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossas Excelências, nos termos do artigo 55 da Lei.
Pede deferimento.