Recurso e Questão de Inconstitucionalidade
O Recurso de Inconstitucionalidade
Trata-se da competência do Tribunal Constitucional para julgar um recurso de inconstitucionalidade contra leis e regulamentos com força de lei. Pode ser interposto pelo Primeiro-Ministro, pelo Provedor de Justiça, por membros do Congresso e do Senado, e pelos órgãos colegiais ou Assembleias das Comunidades Autónomas. O recurso visa determinar se uma norma é contrária à Constituição, independentemente dos interesses de um processo anterior.
Procedimento
O prazo para interpor o recurso é de três meses a partir da publicação da norma no Diário Oficial. Na petição, devem ser indicadas as circunstâncias e a identidade das pessoas ou entidades que a apresentam, a lei impugnada e o preceito constitucional que se considera violado. A Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (TC) não estabelece um procedimento de admissão específico para a petição. Uma vez admitida, o TC notifica o Congresso, o Senado e os órgãos legislativos e executivos correspondentes para que possam apresentar alegações no prazo de 15 dias. O TC deve proferir a sua decisão no prazo de 10 dias, salvo se considerar necessário um prazo mais longo, não superior a 30 dias.
Efeitos
Efeito Preventivo
A admissão de um recurso de inconstitucionalidade não suspende a vigência ou a aplicação da lei, exceto se o Governo o solicitar ao abrigo do disposto no artigo 161.2 da Constituição Espanhola. Nesse caso, a impugnação provocará a suspensão da disposição ou resolução recorrida, mas o Tribunal deverá ratificá-la ou levantá-la no prazo máximo de cinco meses.
Efeitos Finais
- Sentenças que julguem procedente o recurso: São vinculativas para todos. A lei permanecerá em vigor na parte não afetada pela inconstitucionalidade. A sentença declarará a nulidade das disposições impugnadas e, se for o caso, de outras da mesma lei que devam ser estendidas por conexão ou consequência. Não será permitida a revisão de processos com sentença transitada em julgado, exceto em processos penais ou contencioso-administrativos em que, como resultado da nulidade da norma aplicada, resulte uma redução da pena ou sanção, ou uma isenção, exclusão ou limitação da responsabilidade.
- Sentenças que julguem improcedente o recurso: Impedem qualquer nova abordagem da questão por outra via.
A Questão de Inconstitucionalidade
Ocorre quando um órgão judicial considera que um regulamento com força de lei, de cuja validade depende a decisão do caso, pode ser contrário à Constituição. Nesse caso, o órgão levanta a questão perante o Tribunal Constitucional (TC). Este mecanismo assegura o monopólio do TC na rejeição de leis contrárias à Constituição e garante a sua supremacia normativa. É um processo indireto de controlo judicial que surge de um processo judicial prévio. A legitimidade para levantar a questão pertence exclusivamente a juízes e tribunais, incluindo a jurisdição militar.
Procedimento
Apresentação da Questão
Não existe um prazo para a sua apresentação desde a publicação da norma. Pode ser levantada de ofício ou a pedido de uma das partes. É necessário que o julgamento principal já tenha ocorrido e que o tribunal fundamente as dúvidas que o levaram a recorrer ao TC, justificando em que medida a decisão final do processo depende da validade dessa norma.
- Requisitos de Fundo:
- A norma deve ser aplicável ao caso.
- Da validade dessa norma deve depender a decisão final.
- Requisitos Formais ou Processuais:
- Momento Processual: A questão só pode ser levantada após a conclusão do processo e dentro do prazo para proferir a sentença. O tribunal deve ouvir as partes e o Ministério Público, no prazo comum de dez dias, para que se manifestem sobre a pertinência de levantar a questão.
Tramitação no Tribunal Constitucional
- Procedimento de Admissão: O Tribunal pode, por despacho e após ouvir apenas o Procurador-Geral do Estado, rejeitar a questão se não forem cumpridos os requisitos processuais ou se esta for manifestamente infundada.
- Notificação e Participação das Partes: A questão será comunicada ao Congresso, ao Senado, ao Procurador-Geral do Estado e ao Governo, que podem apresentar alegações no prazo máximo de 15 dias.
- Sentença: Deve ser proferida no prazo de quinze dias após o término do procedimento anterior.
Efeitos
Os efeitos são praticamente os mesmos que os do recurso de inconstitucionalidade. No caso de sentenças proferidas em questões de inconstitucionalidade, o Tribunal Constitucional informará imediatamente o órgão judicial competente para a decisão do processo.