Recursos Eleitorais: Tipos, Prazos e Procedimentos

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Os recursos eleitorais são mecanismos processuais através dos quais a parte prejudicada com uma decisão submete seu inconformismo à mesma instância ou a uma instância superior, visando à reforma do julgamento.

Regra geral, possuem efeito devolutivo. Contudo, há casos em que existe efeito suspensivo, como na impugnação ao registro de candidatura, recursos contra a diplomação, investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo.

Prazos de Interposição

Quando a lei não explicitar, o prazo de interposição será de 3 dias da publicação do ato. Os prazos são preclusivos, salvo quando se tratar de matéria constitucional.

Recursos Perante as Juntas e Juízos Eleitorais

  • Recurso Inominado

    Contra atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais. Pode haver juízo de retratação.

  • Apelação Criminal

    Contra decisões de crimes eleitorais. Prazo de 10 dias para apresentar.

Recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

  • Recurso Contra a Expedição de Diploma

    Cabe contra inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato; erro de direito ou de fato na apuração final quanto à contagem de votos e classificação do candidato; concessão ou denegação do diploma; ou errônea interpretação da lei. Prazo: 3 dias.

  • Embargos Declaratórios

    Quando houver obscuridade, dúvida ou contradição a ser aclarada, ou quando for omitido ponto sobre o qual o tribunal deveria se pronunciar. Prazo: 3 dias.

  • Recurso Especial

    Contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais. Juízo de admissibilidade pelo Presidente do TRE. Prazo: 3 dias.

  • Recurso Ordinário

    Quando versar sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais, ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Prazo: 3 dias.

  • Agravo de Instrumento

    No caso de ser denegado o recurso especial. Prazo: 3 dias.

Recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

  • Recurso Ordinário

    Quando declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal, e nas denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança (MS). Prazo: 3 dias.

  • Agravo de Instrumento

    No caso de ser denegado recurso ordinário. Prazo: 3 dias.

  • Embargos Declaratórios

    Prazo: 3 dias.

Juízo de Retratação dos Juízes Eleitorais

Em face do exposto, a lei faculta à parte prejudicada com a retratação que, no prazo de 3 (três) dias, requeira ao Juiz que faça o recurso subir como se fosse por ela apresentado.

Juízo de Admissibilidade no Primeiro Grau

Embora o Juiz Eleitoral de primeiro grau tenha a possibilidade de rever a própria decisão, não existe previsão legal que o autorize a fazer juízo de admissibilidade do recurso que lhe é apresentado.

Após o prazo para apresentação de contrarrazões pelo recorrido, o juiz deve fazer subir o recurso ao Tribunal. Vê-se, então, que o Juiz não pode deixar de receber o recurso no primeiro grau sob a alegação de que é descabido ou extemporâneo. Deve fazê-lo subir ao Tribunal mesmo nesses casos.

Regra Geral: Irrecorribilidade e Exceções

Decisões dos TREs e TSE são, em regra, irrecorríveis, mas há casos em que podem ser recorridas:

  • Recursos no TRE

    Decisões que contrariarem a Constituição Federal (CF) ou Lei; divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais (Recurso Especial, prazo de 3 dias). Denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção; versar sobre inelegibilidade, anular diploma (Recurso Ordinário, prazo de 3 dias).

  • Recursos no TSE

    Contrariarem a Constituição (Recurso Extraordinário, prazo de 3 dias); Denegarem habeas corpus ou mandado de segurança (Recurso Ordinário, prazo de 3 dias).

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