Recursos Eleitorais: Tipos, Prazos e Procedimentos
Os recursos eleitorais são mecanismos processuais através dos quais a parte prejudicada com uma decisão submete seu inconformismo à mesma instância ou a uma instância superior, visando à reforma do julgamento.
Regra geral, possuem efeito devolutivo. Contudo, há casos em que existe efeito suspensivo, como na impugnação ao registro de candidatura, recursos contra a diplomação, investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo.
Prazos de Interposição
Quando a lei não explicitar, o prazo de interposição será de 3 dias da publicação do ato. Os prazos são preclusivos, salvo quando se tratar de matéria constitucional.
Recursos Perante as Juntas e Juízos Eleitorais
Recurso Inominado
Contra atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais. Pode haver juízo de retratação.
Apelação Criminal
Contra decisões de crimes eleitorais. Prazo de 10 dias para apresentar.
Recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
Recurso Contra a Expedição de Diploma
Cabe contra inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato; erro de direito ou de fato na apuração final quanto à contagem de votos e classificação do candidato; concessão ou denegação do diploma; ou errônea interpretação da lei. Prazo: 3 dias.
Embargos Declaratórios
Quando houver obscuridade, dúvida ou contradição a ser aclarada, ou quando for omitido ponto sobre o qual o tribunal deveria se pronunciar. Prazo: 3 dias.
Recurso Especial
Contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais. Juízo de admissibilidade pelo Presidente do TRE. Prazo: 3 dias.
Recurso Ordinário
Quando versar sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais, ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Prazo: 3 dias.
Agravo de Instrumento
No caso de ser denegado o recurso especial. Prazo: 3 dias.
Recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Recurso Ordinário
Quando declarar a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal, e nas denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança (MS). Prazo: 3 dias.
Agravo de Instrumento
No caso de ser denegado recurso ordinário. Prazo: 3 dias.
Embargos Declaratórios
Prazo: 3 dias.
Juízo de Retratação dos Juízes Eleitorais
Em face do exposto, a lei faculta à parte prejudicada com a retratação que, no prazo de 3 (três) dias, requeira ao Juiz que faça o recurso subir como se fosse por ela apresentado.
Juízo de Admissibilidade no Primeiro Grau
Embora o Juiz Eleitoral de primeiro grau tenha a possibilidade de rever a própria decisão, não existe previsão legal que o autorize a fazer juízo de admissibilidade do recurso que lhe é apresentado.
Após o prazo para apresentação de contrarrazões pelo recorrido, o juiz deve fazer subir o recurso ao Tribunal. Vê-se, então, que o Juiz não pode deixar de receber o recurso no primeiro grau sob a alegação de que é descabido ou extemporâneo. Deve fazê-lo subir ao Tribunal mesmo nesses casos.
Regra Geral: Irrecorribilidade e Exceções
Decisões dos TREs e TSE são, em regra, irrecorríveis, mas há casos em que podem ser recorridas:
Recursos no TRE
Decisões que contrariarem a Constituição Federal (CF) ou Lei; divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais (Recurso Especial, prazo de 3 dias). Denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção; versar sobre inelegibilidade, anular diploma (Recurso Ordinário, prazo de 3 dias).
Recursos no TSE
Contrariarem a Constituição (Recurso Extraordinário, prazo de 3 dias); Denegarem habeas corpus ou mandado de segurança (Recurso Ordinário, prazo de 3 dias).