Recursos Trabalhistas: Prazos, Cabimento e Endereçamento
Recursos Trabalhistas Previstos na CLT
1. Embargos de Declaração
- Fundamento Legal: Art. 897-A da CLT.
- Prazo para Interposição: 5 dias.
- Cabimento: Decisão omissa, contraditória ou obscura de qualquer grau, ou para questionar requisito extrínseco de Recurso Extraordinário ou Recurso de Revista.
- Endereçamento: Juízo prolator da Decisão.
2. Recurso Ordinário
- Fundamento Legal: Art. 895 da CLT.
- Prazo para Interposição: 8 dias.
- Cabimento: Contra sentença em processo de conhecimento (1º Grau) ou acórdão originário do TRT.
- Endereçamento: TRT/TST.
3. Agravo de Petição
- Fundamento Legal: Art. 897 da CLT.
- Prazo para Interposição: 8 dias.
- Cabimento: Contra sentença proferida em fase de Execução.
- Endereçamento: TRT.
4. Recurso de Revista
- Fundamento Legal: Art. 896 da CLT.
- Prazo para Interposição: 8 dias.
- Cabimento: Contra acórdão de Recurso Ordinário ou de Agravo de Petição.
- Endereçamento: Turma do TST.
5. Embargos de Divergência
- Fundamento Legal: Art. 894 da CLT.
- Prazo para Interposição: 8 dias.
- Cabimento: Contra acórdão de Recurso de Revista que julga Recurso Ordinário ou Agravo de Petição, ou Agravo e Agravo de Instrumento de Recurso de Revista (Súmula 353).
- Endereçamento: SBDI-1 do TST.
6. Embargos Infringentes
- Fundamento Legal: Art. 894 da CLT.
- Prazo para Interposição: 8 dias.
- Cabimento: Contra acórdão originário e não unânime do TST em Dissídio Coletivo.
- Endereçamento: SDC do TST.
7. Recurso Extraordinário
- Fundamento Legal: Art. 102, III, da CF.
- Prazo para Interposição: 15 dias.
- Cabimento: Contra decisão de última instância do TST.
- Endereçamento: STF.
8. Agravo (Regimental/Interno)
- Fundamento Legal: Art. 557, § 1º-A do CPC (revogado, mas mantido o link original), IN 17 do TST e art. 896 da CLT.
- Prazo para Interposição: 8 dias.
- Cabimento: Contra decisão monocrática de relator.
- Endereçamento: Colegiado.
9. Agravo de Instrumento
- Fundamento Legal: Art. 897 da CLT e IN 16.
- Prazo para Interposição: 8 dias.
- Cabimento: Contra decisão que tranca recurso.
- Endereçamento: Órgão ad quem do recurso trancado.
Pressupostos Recursais no Processo do Trabalho
Os pressupostos recursais são requisitos essenciais para o conhecimento e julgamento do recurso, divididos em objetivos e subjetivos:
Pressupostos Objetivos
- a) Recorribilidade do Ato: O ato deve ser passível de recurso.
- b) Adequação: Observância do recurso adequado à decisão impugnada.
- c) Tempestividade: Observância do prazo legal para interposição do recurso.
- d) Preparo: Recolhimento das custas e depósito recursal, sob pena de deserção.
- e) Regularidade de Representação: O recurso deve estar devidamente subscrito pelo advogado constituído nos autos pelo Recorrente ou, na hipótese de jus postulandi, deve ser subscrito pela própria parte.
Pressupostos Subjetivos
- a) Legitimidade: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
- b) Capacidade para Estar em Juízo.
- c) Interesse: Observância da utilidade e necessidade do recurso para a parte.