Regras Jurídicas, Publicação e Vacatio Legis
Aplicação da norma
Se a comunidade não legislar, há duas opções:
- Não aplicar qualquer lei.
- Aplicar a lei geral.
Se a legislação das CCAA (Comunidades Autónomas) não puder ser aplicada, há um vácuo legal; nesse caso aplica-se a lei do Estado. A lei estatal entra para suprir a falha e prevalece sobre a norma autonómica.
Validade e aplicabilidade
O sistema jurídico é composto por regras válidas e aplicáveis. Os critérios de validade (jurisdição, hierarquia e procedimento) determinam que as regras são válidas se tiverem sido elaboradas pelos órgãos competentes; a hierarquia e o procedimento são necessários para a validade.
As regras podem ser válidas ou inválidas, ou válidas mas não aplicáveis. A validade das normas no nosso sistema é controlada por um órgão de controlo, por valores e por mecanismos sancionatórios que avaliam se as regras do sistema são válidas ou não. A validade de cada norma pode variar ao longo do seu ciclo evolutivo.
Publicação e efeitos
O início dos prazos processuais e a eficácia das normas têm como marco a sua publicação. Posteriormente, a norma torna-se efetiva a partir dessa publicação, de forma inequívoca, graças à publicidade. As normas são publicadas nos boletins oficiais, como o BOE (Boletín Oficial del Estado) e nos boletins autonómicos.
Cada norma tem uma territorialidade: BOE, DOGC e boletins estaduais e regionais, porque cada Comunidade Autónoma (CA) tem o seu jornal oficial onde publica as suas próprias regras.
Vacatio legis
Após a publicação das normas, é necessário, para fins práticos, um período denominado vacatio legis: a norma não começa a produzir efeitos imediatamente. O legislador fixa um período durante o qual os operadores jurídicos devem tomar conhecimento da norma antes da sua aplicação.
Em regra, esse período é de 20 dias após a publicação no boletim. Contudo, este critério temporal é geral; existem normas que entram em vigor imediatamente e outras que têm uma vacatio legis muito superior.
- Regras que produzem efeitos imediatos: por exemplo, Decreto-Lei.
- Regras com período superior a 20 dias: normas complexas que exigem um prazo maior (por exemplo, seis meses) antes de entrarem em vigor.
Territorialidade e exceções
As normas são aplicáveis, em geral, no território a que se destinam; são eficazes e produzem efeitos num determinado território, obrigando os sujeitos aí presentes.
Exceções: há normas cuja eficácia depende mais da condição ou estatuto pessoal do sujeito do que do critério territorial. Quanto à validade temporal, a regra geral é que as normas não podem produzir efeitos retroativos. No entanto, existem normas que expressamente não retroagem sobre atos do passado.
CE 9.3: "A Constituição garante o princípio da legalidade e a hierarquia normativa."