Requisitos e Procedimentos da Tutela Antecipada

Direito5,16 KB

Verossimilhança

A verossimilhança é o juízo de convencimento em torno do quadro fático para a comprovação inicial do pedido.

O primeiro requisito da tutela antecipada é a verossimilhança das alegações, que é a possibilidade concreta que o juiz tem, desde o início do processo, de antecipar uma decisão que seria proferida apenas ao final. Portanto, a verossimilhança é a quase certeza dos fatos que são alegados pela parte; ou seja, ela autoriza o magistrado a proferir uma decisão antes do momento processual adequado (sentença).

  • É um requisito subjetivo.

Prova Inequívoca

A prova inequívoca é capaz de autorizar a prolação de uma decisão de mérito antes do momento processual adequado.

A prova inequívoca é aquela que não admite impugnação; é uma prova quase absoluta que autoriza uma decisão anteriormente ao momento processual comum. Portanto, é a prova que possibilita que o juiz antecipe uma decisão que seria proferida no final. O termo “inequívoca” quer dizer que a prova não admite impugnação da parte contrária, como, por exemplo, um atestado médico em uma ação de medicamentos.

Exemplos Práticos e Aplicações

  • Ação de indenização: Em uma ação onde a parte pede dano material, moral e pensão, discutindo culpa e danos, a parte deve comprovar a prova inequívoca e a verossimilhança. Demonstra-se ao juiz que a culpa está efetivamente provada (através de laudo pericial) e que o dano é evidente (através de atestado médico).
  • Processo trabalhista: Utiliza-se a tutela antecipada quando se busca a equiparação salarial. Se o empregado trabalha na mesma função que outro, mas ganha menos, ele pode ajuizar processo buscando a equiparação e pedir a antecipação da tutela para receber o salário igual ao do colega antes mesmo da sentença, comprovando a situação através de uma declaração daquele empregado que possui a mesma função e ganha mais.

Requisitos Cumulativos e Alternativos

Para pedir a tutela antecipada, a parte deve, obrigatoriamente, comprovar a verossimilhança e a prova inequívoca. No caso dos requisitos de fundado receio de dano e abuso do direito de defesa, a parte deve comprovar um ou outro; ou seja, não é preciso comprovar os dois simultaneamente.

Fundado Receio de Dano Irreparável ou de Difícil Reparação

Ocorre quando não se trata de um simples temor subjetivo da parte. O fundado receio é algum dano que a parte venha a sofrer se aguardar a sentença ao final do processo. Por exemplo: um dirigente sindical que tem estabilidade e é desligado do emprego sofrerá um dano se aguardar a sentença final; então, o juiz pode conceder a tutela antecipada e ele é reintegrado ao emprego.

Abuso do Direito de Defesa

Ocorre quando o réu apresenta resistência injustificada à pretensão do autor. Se a parte não comprova o fundado receio de dano, ela deve comprovar o abuso do direito de defesa. A comprovação da tutela antecipada através deste requisito ocorre sempre após a defesa. Se o juiz indeferiu o pedido inicial por entender que não havia fundado receio de dano, a parte pode, posteriormente, comprovar o abuso do direito de defesa caso o réu apresente resistência injustificada ao processo.

Fórmula: Verossimilhança + Prova Inequívoca + (Fundado Receio OU Abuso de Direito).

Dinâmica Processual e Recursos

  • Mandado de Segurança: Se um dirigente sindical pede a tutela antecipada para reintegração (apresentando prova inequívoca e verossimilhança, além do fundado receio) e o juiz a indefere, a parte pode impetrar um Mandado de Segurança. Caso não o faça, o réu apresentará contestação normalmente.
  • Momento da Decisão: Não existe momento ou oportunidade única para pedir a tutela; ela pode ser deferida em qualquer momento do processo. O juiz analisará o pedido quando se convencer de que o direito foi comprovado. Se o magistrado utilizar a expressão “deixo para analisar a tutela depois”, ele indica que ainda não está convencido do direito da parte. Desse despacho também cabe Mandado de Segurança, caso o autor se sinta prejudicado.
  • Revogação e Modificação: O juiz pode deferir a tutela antecipada inclusive dentro da sentença, embora o ideal seja antes. Se no curso do processo surgir prova que determine que a tutela não deveria ter sido concedida, o juiz pode revogá-la. A tutela pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, sempre por decisão fundamentada (Art. 273, § 4º, CPC).
  • Recursos: Se o juiz concede a tutela durante o processo, cabe Mandado de Segurança. Se a tutela for concedida na sentença, cabe Recurso Ordinário. Como o Recurso Ordinário não possui efeito suspensivo automático, para atribuí-lo é necessário ajuizar uma medida cautelar incidental inominada.

Baixar

PDF Word HTML