Requisitos para Processamento de Recuperação Judicial
Requisitos para Processamento de Recuperação Judicial
O art. 48 prevê os requisitos que o devedor deve atender para que o juiz autorize o processamento de seu pedido de recuperação judicial.
Caput do Art. 48
O devedor empresário deverá comprovar que está, no momento do pedido, exercendo regularmente suas atividades há mais de 2 anos.
Requisitos Cumulativos
Além disso, devem ser atendidos outros 4 requisitos, cumulativamente, para o processamento da recuperação judicial:
1. Ausência de Falência Anterior
O devedor não deve ter tido sua falência decretada ou, se teve, que suas obrigações já foram declaradas extintas por sentença transitada em julgado.
2. Ausência de Recuperação Judicial Anterior
O devedor não deve ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos.
3. Ausência de Recuperação Especial Anterior
O devedor, qualificado como ME ou EPP, não pode ter obtido a concessão da recuperação especial prevista nos arts. há menos de 5 anos.
4. Ausência de Condenação por Crimes Falimentares
O devedor, quando empresário individual, ou os sócios administradores ou controladores, no caso de sociedade empresária, não podem ter sido condenados por crimes falimentares.
Observação:
Esta vedação não se aplica ao sócio minoritário.