Requisitos para Processamento de Recuperação Judicial

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Requisitos para Processamento de Recuperação Judicial

O art. 48 prevê os requisitos que o devedor deve atender para que o juiz autorize o processamento de seu pedido de recuperação judicial.

Caput do Art. 48

O devedor empresário deverá comprovar que está, no momento do pedido, exercendo regularmente suas atividades há mais de 2 anos.

Requisitos Cumulativos

Além disso, devem ser atendidos outros 4 requisitos, cumulativamente, para o processamento da recuperação judicial:

1. Ausência de Falência Anterior

O devedor não deve ter tido sua falência decretada ou, se teve, que suas obrigações já foram declaradas extintas por sentença transitada em julgado.

2. Ausência de Recuperação Judicial Anterior

O devedor não deve ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos.

3. Ausência de Recuperação Especial Anterior

O devedor, qualificado como ME ou EPP, não pode ter obtido a concessão da recuperação especial prevista nos arts. há menos de 5 anos.

4. Ausência de Condenação por Crimes Falimentares

O devedor, quando empresário individual, ou os sócios administradores ou controladores, no caso de sociedade empresária, não podem ter sido condenados por crimes falimentares.

Observação:

Esta vedação não se aplica ao sócio minoritário.

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