Residência Fiscal e Isenções na Espanha
O contribuinte: São considerados residentes no Território Espanhol (TE):
- Pessoas jurídicas, exceto empreendimentos civis.
- Sociedades conjuntas (Joint Ventures).
- Fundos (de investimento, de capital de risco, de pensão, de mercado hipotecário, de ativos securitizados e de investimento garantido).
- Comunidades de montes em mão comum.
- Os responsáveis por obter a renda total, independentemente do local de aquisição ou residência do devedor.
Passivo Fiscal e Endereço do Sujeito: Considera-se residente no TE a instituição ou empresa em que concorra algum dos seguintes requisitos:
- Constituída sob as leis espanholas.
- Domicílio social no território.
- Sede de direção efetiva no TE (quando nela se encontra a direção e o controle de todas as suas atividades).
A residência fiscal dos residentes na Espanha será a sua sede social, se nela estiver centralizada a administração e gestão dos negócios. Caso contrário, prevalecerá o lugar onde se realize essa gestão. Quando não for possível definir o local de residência fiscal, prevalecerá aquele em que reside o maior valor dos ativos.
Domicílio fiscal: É o local onde se encontra toda a documentação da empresa. Na maioria dos casos, a sede e o domicílio fiscal são os mesmos.
Presunção de Residência no TE: A Administração Tributária poderá presumir que uma entidade é residente em território espanhol quando:
- Seus principais ativos consistem, direta ou indiretamente, em propriedades ou direitos exercidos no TE ou em sua atividade principal.
- Sua sede está no TE, mas afirma-se que sua direção gerencial ocorre em paraíso fiscal ou território de baixa tributação, a menos que a entidade comprove que sua constituição e operacionalidade respondem a motivos econômicos válidos e razões de negócio substantivas, além da simples gestão de títulos ou outros ativos.
Isenção Total: Incluem-se na isenção total:
- O Estado, Comunidades Autônomas (CA) e agências locais.
- Entidades de direito público do Estado e de caráter similar para as CA e entidades locais.
- Banco da Espanha, fundos de garantia de depósitos e fundos de garantia de investimentos.
- Entidades responsáveis pela gestão da Segurança Social.
Isenção Parcial: Têm isenção parcial as entidades e instituições sem fins lucrativos (ONGs).