Responsabilidade Civil Subjetiva e Objetiva
1. Conceitos
1.1. Responsabilidade Subjetiva
A prova da culpa do agente é pressuposto necessário para a indenização do dano causado.
1.2. Responsabilidade Objetiva
Se funda na teoria do risco (de que todo dano deve ser reparado). Implica na reparação de um dano cometido sem análise da culpa. (Art. 927, Parágrafo Único)
Obs.: ver art. 37, § 6º, CF/1988.
Obs.: ver art. 935, CCB.
1.2. Fundamentos Constitucionais
a) Dignidade da Pessoa Humana
Valorização do ser humano em detrimento do patrimônio. Ex.: Ação indenizatória proveniente de tortura que o autor sofreu durante o regime militar. O que prevalece em relação à prescrição: prazo de 3 anos ou entender que tal direito é imprescritível?
b) Solidariedade Social
Sociedade justa e solidária. Ex.: Responsabilidade civil por abandono paterno-filial para o genitor que não dá afeto aos filhos, mesmo que pague pensão.
Ex.: Possibilidade de indenização pela violação dos deveres conjugais quando da separação judicial.
2. Requisitos para a Responsabilidade Civil Subjetiva (contratual ou extracontratual)
2.1.
a) Fato ou Conduta
Ação ou omissão de uma pessoa que venha causar dano a outrem.
b) Culpa ou Dolo do Agente
Culpa (falta de diligência) e dolo (violação intencional do dever jurídico).
c) Dano
Sem a existência de prejuízo, ninguém pode ser responsabilizado civilmente. O dano pode ser patrimonial ou moral.
d) Relação de Causalidade
É o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano verificado (rompido pelas excludentes).
Obs.: O ilícito não é condição necessária – arts. 1.313, § 3º e 1.285, CCB.
Obs.: A responsabilização civil por ato lícito depende sempre de norma legal.
3. Requisitos para a Responsabilidade Civil Objetiva
3.1.
a) Fato
O fato, e não a culpa, torna-se o elemento mais importante para que surja o dever de indenizar. Ocorrido o fato, haverá o dever de reparação, independentemente de culpa.
b) Dano
Sem a existência de prejuízo, ninguém pode ser responsabilizado civilmente. O dano pode ser patrimonial ou moral.
c) Relação de Causalidade
É o elo que liga o dano ao seu fato gerador.