Responsabilidade Civil: Subjetiva vs. Objetiva
Responsabilidade Subjetiva
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos (dolo ou culpa); caso contrário, não receberá nenhum tipo de indenização.
Responsabilidade Objetiva
Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima. Ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.
O Código Civil, por meio de seus arts. 186 e 187, adota a responsabilidade subjetiva como regra:
- Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A responsabilidade objetiva é adotada como exceção no Código Civil, conforme o art. 927:
“Art. 927 – Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) adota como regra a responsabilidade objetiva do agente causador do dano, conforme seus arts. 12, 13 e 14. Desta maneira, o consumidor não precisa comprovar o dolo ou a culpa do fornecedor de serviços ou produtos, bastando apenas demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e o vício do produto ou da prestação de serviços.
Diferença entre Responsabilidade Subjetiva e Objetiva
Por fim, percebe-se que o ponto fundamental para diferenciar responsabilidade subjetiva e objetiva é a necessidade ou não de comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva; caso contrário, a responsabilização será objetiva.